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Atividades Curriculares de Extensão (ACE)

Estudantes da Lecampo a partir de 2023 devem cumprir 340h de ações de extensão dentro das disciplinas.

A Extensão consiste em um dos três pilares que fundamentam o ensino superior no Brasil (BRASIL, 1996). As Atividades de Extensão são integradas curricularmente aos cursos de graduação e pós-graduação a partir da Resolução MEC/CNE/CES nº 7/2018 e instituídas na UFPR conforme a Resolução nº 57/2019- CEPE.

Ambos os documentos definem o conceito de extensão como: atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa (BRASIL, 2018).

O Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza (Lecampo) considera a extensão como uma ponte necessária entre a universidade e a sociedade, com vistas à real função social da universidade pública. Neste sentido, a extensão é compreendida no curso a partir de uma perspectiva freireana, ou seja, como um espaço de formação, de produção de conhecimento e troca de saberes, como espaço potencial de aproximação e interlocução com as comunidades. Desta forma, as Atividades Curriculares de Extensão (ACE) se constituem como atividades integradas à matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza (Lecampo) em caráter obrigatório, totalizando 340 horas, que correspondem a 10% do total da carga horária do curso. Essas atividades devem envolver “[…] diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, priorizando sua ação para as áreas de grande pertinência social” (BRASIL, 2014, Meta 12, Estratégia 7). Nesse sentido, busca contribuir na efetiva indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, tendo como base as concepções e diretrizes que norteiam as ACEs no ensino superior, que são:

I – a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;

II – o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;

III – a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;

V – a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;

V – o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

VI – o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;

VII – a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira (BRASIL, 2018, Art. 6º).

Desta forma, as Atividades Curriculares de Extensão (ACE) no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza (Lecampo) são obrigatórias para todos os/as estudantes e categorizam-se na modalidade:

● ACE II – Disciplinas de caráter obrigatório, incluindo a disciplina de estágio obrigatório, e/ou disciplinas de caráter optativo com previsão de uma parte ou da totalidade da carga horária destinada à participação em ações de Programas ou Projetos de Extensão.

Documentos importantes

Regulamento de Extensão do Curso

Resolução n. 86/2020 – CEPE/UFPR

Resolução n.º 07/2018 – CNE/MEC

Rua Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 512
Caiobá - Matinhos, Paraná | CEP 83.260-000