Desde 2019, os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, são obrigados a registrar as contratações pretendidas para o exercício subsequente.
A partir de 2023, a atividade passou a ser regida pelo Decreto 10.947/2022, e regulamentada, no âmbito da UFPR, pela Instrução Normativa CLIC/PRA/UFPR nº 01, de 20 de maio de 2022.
É importante lembrar que o PCA trata apenas do planejamento das possíveis contratações do ano subsequente. Para efetivação das aquisições é necessário a abertura de processo no SEI, para análise quanto à viabilidade orçamentária da contratação.
A partir de 2023, nenhuma contratação poderá ser iniciada sem constar no planejamento anual de contratações. Se houver alguma dúvida, entre em contato pelo e-mail “financeirolitoral@ufpr.br“.
Cadastro de demandas (DFD) | 02/jan – 31/mar Apenas o que vai virar licitação | 15/set – 31/out Dispensas e inexigibilidades Alteração nos itens cadastrados na 1ª etapa |
Consolidação (CLIC/UPCL) | 01 a 30/abr | 01 a 10/nov |
Aprovação (PRA) | Até 15 de maio | Até 15 de novembro |
PCA – 2024
As solicitações enviadas pelas unidades em 2023, foram compilados e encaminhados para a Pró-reitora de Administração. Aguarda-se a consolidação do PAC pela Pró-reitora de Administração .
Solicitações encaminhadas para o PAC 2024 – Setor Litoral.
PCA – 2023
Os planejamentos enviados pelas unidades em 2022, foram compilados e encaminhados para a Pró-Reitoria de Administração, que os incorporou ao planejamento geral de contratações da UFPR para o exercício de 2023.
Durante o ano de 2023, a Coordenação Administrativa entrará em contato com os interessados para definirem o melhor encaminhamento das demandas. Caso permaneça a necessidade, o demandante deverá abrir um processo no SEI, solicitando a efetiva contratação.
Solicitações encaminhadas para o PAC 2023 – Setor Litoral.
Plano Anual de Contratações para 2023 – UFPR