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Aquisição Direta


Compra direta é qualquer aquisição ou contratação realizada por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Sua regulamentação no âmbito da UFPR é feita através da Instrução Normativa Conjunta PRA-PROPLAN-PRPPG-SUINFRA/UFPR Nº 01 DE 10 DE MARÇO DE 2023. Abaixo seguem as orientações gerais para abertura dos processos de compra direta. No final desta página há modelos e exemplos para o preenchimento dos documentos.

Processos dispensa de pequeno valor

É dispensável a licitação no caso de valores inferiores a R$ 114.416,65 para serviços e obras e engenharia e inferiores a R$ 57.208,23 para os demais casos. Valores corrigidos pelo decreto o nº 11.317/2022. Os processos de dispensas por pequeno valor são instruídos conforme instruções abaixo.

I) Abertura de processo no sistema SEI:
Tipo de processo: “contratação direta

II- DFD ou, caso sua elaboração seja dispensada, memorando de abertura caracterizando a demanda.

*O Documento de Formalização de Demanda é obrigatório para as aquisições ou contratações com valor acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e para aquelas que, independentemente do valor, demandem obrigações futuras da Contratada.

III- Termo de referência
Tipo de documento SEI: “Termo de referência”

IV- Declaração do demandante, contemplando os seguintes aspectos da contratação:

a) se o objeto for material: sobre atendimento do princípio da padronização, a utilização ou não do catálogo eletrônico de padronização do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a indicação ou vedação de determinada marca ou produto;

b) se o objeto for serviço: sobre atendimento do princípio da padronização, a utilização ou não do catálogo eletrônico de padronização do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e o enquadramento dos serviços como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da UFPR;

c) informação sobre a atividade econômica em que se insere o objeto da contratação, de acordo com o nível “subclasse” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE;

d) informação de que a estimativa de preços ocorrerá concomitantemente com a seleção da proposta mais vantajosa;

e) informação de que a seleção de fornecedor será realizada através de procedimento de dispensa eletrônica, nos termos de normativa do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;

f) informação sobre a não realização de estudos preliminares, em razão da baixa complexidade da contratação;

g) informação sobre a não adoção do cartão de pagamento previsto no art. 75 § 4º da Lei 14.133/2021.

V -Manifestação das unidades técnicas especializadas sobre o prosseguimento da aquisição ou contratação, se necessário.

IV- Manifestação das unidades técnicas especializadas sobre o prosseguimento da aquisição ou contratação, se necessário.
Unidades técnicas especializadas, conforme o objeto da aquisição ou contratação:

a) Superintendência de Infraestrutura, para obras e serviços de Engenharia;

b) Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação, para soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

c) Central de Transportes, para aquisição de veículos, contratação de manutenção veicular e assuntos correlatos.

VI – Encaminhar o processo deve ser encaminhado para a UCEO Litoral (UFPR/R/LT/UCEO).

A UCEO verificará se a instrução do processo está correta e encaminhará o processo para a Direção do Setor aprovar o termo de referência. Sendo aprovado, a UCEO prosseguirá com os demais trâmites necessários.

Processos de Inexigibilidade

A Inexigibilidade ocorre quando é inviável a competição para contratação do objeto desejado.

I) Abertura de processo SEI tipo de processo “contratação direta”;

II- DFD ou, caso sua elaboração seja dispensada, memorando de abertura caracterizando a demanda;

III- estudo técnico preliminar – ETP;

IV- demonstração da inviabilidade de competição;

V- justificativa do preço;

VI- declaração do responsável pela seleção do fornecedor, consolidando informações sobre a motivação das condições da contratação e sobre a compatibilidade do preço com os valores praticados pelo mercado;

VII- análise de riscos;

VIII- termo de referência;

IX- Aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pelo Ordenador de Despesas da unidade demandante, declarando que o objeto atende à finalidade e ao interesse público, não violando princípios da licitação;

X- informação sobre disponibilidade orçamentária;

XI- termo de inexigibilidade de licitação, documento que autoriza a contratação direta, contendo o objeto da contratação, o valor e o fundamento legal, assinado pelo Ordenador de Despesas da unidade demandante;

XI- documentos de habilitação do fornecedor;

XIII- documentos de empenho;

XIV- lista de verificação da instrução processual, conforme modelo disponibilizado pela Advocacia-Geral da União, assinada pelo Ordenador da Despesa,


LEI 14133 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

IN Conjunta nº1/2023 – Normatiza os processos de aquisição direta na UFPR.

Orientação para contratação da FUNPAR / FUPEP

MODELOS

Exemplo de memorando de abertura para processos sem DFD

Exemplo Termo de referência para Serviço (Manutenção autoclave)

Exemplo Termo de referência para Material Permanente (mesa de escritório)

Exemplo Termo de referência Material de Consumo (bateria recarregável)

Modelo Declaração Consolidada sobre a motivação das condições da contratação.

Vídeo Tutorial – Instrução de processos para contratação direta.

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