O processo de aquisição por meio de CARONA só poderá ser feita com órgãos da administração pública federal em atenção art. 33, do DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
No âmbito da UFPR atendendo o Memorando-Circular 11/2018 o processo de CARONA deverá obrigatoriamente ser instruído conforme a seguir:
a) Justificativa da necessidade da compra ou serviço, bem como, de não poder aguardar os trâmites de uma licitação própria da UFPR;
b) Manifestação formal do fornecedor concordando com o fornecimento ou prestação dos serviços solicitados, nas mesmas condições registradas, mencionando, expressamente, ciência sobre o local em que se dará a entrega;
c) Pesquisa de preços, realizada em conformidade com a Instrução Normativa nº 73 de 5 de agosto de 2020- SLTI/MPOG e alterações posteriores, sendo que deverá conter, no mínimo três cotações de preços, além daquela constante da Ata à qual se pretende aderir, a fim de assegurar a vantajosidade dos preços da “carona”;
d) Cópia da Ata de Registro de Preços assinada pelo fornecedor ou documento equivalente. Nas situações onde houver necessidade de assinatura de contrato, em especial nos casos de aquisição de bens ou serviços que resultem obrigações futuras do CONTRATADO para com a CONTRATANTE (UFPR), o processo será encaminhado à Gerência de Contratos – DELIC/GECON, para a emissão de minuta do documento e encaminhamento à Procuradoria Federal; e
e) Documentos necessários ao empenhamento do item.
LEGISLAÇÃO