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Dúvidas frequentes


O que são diárias e passagens para servidores do Poder Executivo Federal?

R: É um direito que pode ser concedido a todos os servidores efetivos ou substitutos que afastarem-se da sede de exercício a serviço. Também Convidados (servidores públicos federais de outros Órgãos) e Colaboradores Eventuais (profissionais, não servidores que estejam desempenhando atividade profissional junto ao Órgão).



Quais os requisitos para a concessão de diárias e passagens?
Para a concessão de diárias e passagens é necessário que a viagem e o pagamento de diárias sejam autorizados pela câmara do Curso relacionada à atividade. Que haja a comprovação da necessidade da viagem para o serviço público. Além disso, é necessário observar os limites de valores estabelecidos anualmente para os gastos com diárias e passagens de cada curso.
No caso de servidores técnicos administrativos, a solicitação deve estar aprovada pela chefia imediata e pela coordenação administrativa ou coordenação pedagógica.


Quais critérios devem ser considerados na hora da aprovação das diárias?
Em ordem de prioridade:

  1. Aulas de campo;
  2. Convite para palestrantes externos;
  3. Participação em eventos.

Qual o valor destinado para gastos com diárias e passagens para cada câmara de curso e para servidores técnicos administrativos.
Os valores aprovados pela Direção destinados a cada curso foi de R$ 3.500. O saldos disponíveis a ser utilizado constam no link XXXXX.


Como funciona a concessão de diárias e passagens na UFPR?
A concessão de diárias e passagens segue as normas estabelecidas pelo Decreto nº 5.992/2006 e pela Ordem de Serviço nº 002/2020-GR. É necessário que a viagem seja autorizada pela chefia imediata e que o servidor apresente a documentação necessária para a concessão. A prestação de contas deve ser realizada em até 5 dias após o término da viagem.


Quais são os procedimentos para solicitação de diárias e passagens no Setor Litoral?
Confira aqui as instruções para solicitação de diárias e passagens.


Como é calculado o valor das diárias?
R: O valor das diárias é calculado com base na tabela de diárias, conforme estabelecido no Decreto nº 5.992/2006 combinado com o Decreto 11.117/2022.


Quem é responsável pela análise e aprovação das solicitações de diárias e passagens no Setor Litoral?
Para servidores docentes, cabe câmaras dos cursos a autorização para o envio da solicitação de diárias e passagens. À Unidade de Controle e Execução Orçamentária cabe a análise quanto à correta instrução do processo e lançamento da solicitação no SCDP. A aprovação final para realização da viagem e o recebimento de diárias cabe à Direção do Setor.


Alunos podem receber diárias e passagens?
Não.


Quando o valor das diárias é creditado em minha conta?
R: O valor total das diárias, desde que seja solicitado dentro dos prazos, ocorre entres 3 dias e 1 dia antes da viagem, a depender da disponibilidade financeira.


Como é feito o pagamento das diárias e passagens?
Os valores das diárias são depositados em conta corrente previamente cadastrada para essa finalidade. É necessário verificar no sou.gov , se há conta cadastrada para recebimento de diárias. Caso não haja conta cadastrada para essa finalidade é necessário cadastrá-la. cadastramento/alteração de dados bancários.


Como eu recebo o bilhete de embarque?
O bilhete de embarque é encaminhado para o e-mail cadastrado no formulário de solicitação de diárias.


Realizei a viagem, como devo proceder com a prestação de contas e que documentos devo apresentar?
A prestação de contas deve ser encaminhada no mesmo processo em que foi feita a requisição, no prazo de até 5 (cinco) dias após o final da viagem, anexando os seguintes documentos:
Relatório de Viagem, “SCDP – Anexo III – Relatório de Viagem Nacional”;
Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, original ou segunda via, se houver emissão de passagens;
Demais documentos que comprovem a realização da atividade proposta.

IMPORTANTE: No caso de perda ou extravio do bilhete, o viajante deve providenciar declaração de embarque junto à empresa de transporte.

Documentos relacionados ao objetivo das viagens realizadas a serviço, tais como: Ata de banca, Certificado de Participação em Evento, Declaração atestando a presença na atividade, etc. (no caso de viagens para coleta de campo, deve-se anexar declaração assinada pela Coordenação do PPG/Convênio).
Tramitar processo para UFPR/R/LT/UCEO.

Observação: O viajante com prestação pendente fica impedido de realizar novas solicitações até que a situação seja regularizada.


Normas e Legislação

  1. DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 – Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
  2. Ordem de Serviço 002/2020-GR – Dispõe sobre procedimentos gerais para afastamentos da sede e do País no âmbito da Universidade Federal do Paraná, para a concessão de Diárias e Passagens, no interesse da Administração, e dá outras providências.
  3. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO N° 204, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação – MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
  4. Perguntas e Respostas CGU – Diárias e Passagens
  5. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE JULHO DE 2017 – Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
  6. DECRETO Nº 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 – Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal
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