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PPC 2023

AJUSTE CURRICULAR DO CURSO

Desde a origem do Setor Litoral como unidade de ensino da UFPR no Litoral do Paraná, uma das mais importantes regiões turísticas do Sul do Brasil, a oferta educativa na área de turismo é contemplada. No ano de 2005, ofertou-se o curso Técnico em Hotelaria. A partir de 2006, o curso Técnico em Turismo e Hospitalidade. Na sequência, no ano de 2009, o curso passou para a modalidade de graduação tecnológica e a denominar-se Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo, que realizou seu primeiro vestibular em junho de 2009. A Câmara do curso, naquele momento, planejou a evolução para um curso superior de Tecnologia em Gestão de Turismo com o intuito de contribuir com os objetivos do Setor Litoral, pois busca formar agentes de desenvolvimento capazes de intervir na transformação da realidade local.

A Câmara do Curso trabalha com avaliação permanente das condições do curso, o que inclui a concepção pedagógica, a estrutura curricular e, sobretudo, a sintonia com as demandas da região. No final de 2013, como medida sumária à reforma curricular e à contratação de novos docentes, a Câmara promoveu um estudo avançado sobre 4 temas: (a) Educação de nível tecnológico; (b) Características da educação de nível tecnológico; (c) Histórico da educação tecnológica em turismo; (d) Panorama curricular de cursos de Gestão de Turismo no Brasil. Neste momento já estava clara a necessidade de mudanças, que se consubstanciaram na reforma curricular de 2014.

Paralelamente, em 2014, presenciou-se o advento de ordenamento legal que estabeleceu a compulsória inserção da extensão nos cursos superiores do país, cuja gênese ocorre com a Lei nº 13.005, de 25/06/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação. No âmbito institucional foi editada a Resolução Nº 7/2018-MEC/CNE/CES, que estabelece as Diretrizes para Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei No 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024. Posteriormente, ainda no âmbito intrainstitucional, é editada a Resolução nº 86/20 /CEPE, que estabelece as normas para implantação das Atividades Curriculares de Extensão na UFPR e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional 2017-2021 da UFPR da qual é derivada a Instrução Normativa PROGRAD N° 001/2022, 23 de março de 2022, que estabelece que a realização de atividades curriculares de extensão é componente curricular obrigatório para: a) todos(as) os(as) estudantes dos cursos de graduação ingressantes na UFPR a partir do ano letivo de 2023; b) todos(as) os(as) estudantes que ingressaram anteriormente ao ano de 2023 cujos PPCs já estiverem adequados à Resolução 86/20-CEPE; c) todos(as) os(as) estudantes que optarem por migrar para PPC que já tenha incorporado a integralização da extensão, conforme previsto na Resolução 86/20-CEPE.

Assim, o presente Ajuste Curricular visa atender o disposto nesses diplomas legais, mas, para além do aspecto jurídico, também busca proporcionar uma formação alinhada ao princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. 

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