Elizabete Sayuri Kushano – presidente José Pedro da Ros – membro Marcos Luiz Filippim – membro | PORTARIA: COE |
Portaria com vigência de 02 (dois) anos contados a partir de 11/01/2022.
Conforme o art. 17 da Resolução 46/10-CEPE, dentre suas atribuições, compete à COE planejar e avaliar as atividades referentes a estágios (obrigatórios e não-obrigatórios).
O estágio, no curso de Gestão de Turismo não é obrigatório, mas conta como parte das atividades formativas complementares.
Para mais detalhes sobre como fazer o seu estágio, acesse o Manual de Estágio UFPR de 2019: