Marcos Luiz Filippim – presidente Marcelo Chemin – membro Beatriz Ferreira Leite Cabral – membro | PORTARIA: CPAAF vigencia 12/03/2024 a 11/03/2024 |
Portaria com vigência de 02 (dois) anos contados a partir de 11/01/2022.
Compete a CPAAF analisar e validar as atividades formativas complementares apresentadas pelos estudantes.
A apresentação das atividades deve ser feita pelo estudante na recepção com protocolo específico; as atividades serão avaliadas em sua totalidade, não sendo permitido o envio de horas/atividades parciais.
Para auxiliar você, estudante, a verificar sua situação, criamos uma planilha na qual será possível inserir as suas horas formativas e ter um panorama geral de quantas horas foram completadas, sendo necessárias 60 horas para a integralização.