A formação do licenciado em ciências é complementada pelas atividades formativas e por estágios curriculares, que devem ser realizados de forma articulada e com o processo de formação e com a realidade local, proporcionando ao estudante a construção da aprendizagem relacionada as diferentes áreas do conhecimento cientifico, social, cultural e docente de forma dinamizada e contextualizada.
Dentro das atividades formativas ao longo do curso de licenciatura em ciências, o estudante poderá flexibilizar-se em realizar estágios não-obrigatórios além da carga horária mínima do estágio obrigatório. A intencionalidade dessas atividades é promover inserção dos sujeitos em diferentes ambientes nas suas respectivas condições permitindo que formação do estudante estejam relacionada com a área da licenciatura, na perspectiva da construção profissional da educação em ciências.
Os estágios obrigatórios e não-obrigatórios estão dispostos na Lei no. 11.780 de 25 de setembro de 2008, sendo assim definidos em seu artigo 1º: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Professores da Comissão de Estágio (COE) do curso de Licenciatura em Ciências:
PORTARIA Nº 1477/2022 SETOR LITORAL, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretora do Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
490/Reitoria, de 18 de fevereiro de 2020 e considerando o
Processo 23075.008402/2022-06
RESOLVE:
I. Cessar os efeitos da Portaria 1379/2021 SETOR LITORAL, de 13 de abril de 2021;
II. Designar os-as docentes relacionados-as abaixo para comporem a Comissão Orientadora de Estágio (COE) do Curso de Licenciatura em
Ciências, com vigência de 02 (dois) anos contados a partir de 15 de fevereiro de 2022, sendo os atos praticados pela comissão convalidados a partir da
referida data:
Emerson Joucoski
Luiz Fernando de Carli Lautert
Valentim da Silva
Vitor Fabricio Machado Souza.
Portarias já encerradas:
PORTARIA Nº 1379/SETOR LITORAL, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Vigência de 02 (dois) anos contados a partir de 02/03/2021 conforme extrato de ata 3, constante no processo 23075.012212/2021-02:
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