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Atividades Formativas

As atividades complementares, assim denominadas pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº 70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como “atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização”. Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento, respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico de cada curso.

A carga horária das atividades formativas do Curso de Ciências Ambientais é de 240 horas (currículo versão 2018) e 120 horas (currículo versão 2024) e a normatização específica de sua validação será fixada pela câmara do curso, a qual validará as atividades apresentadas pelos discentes mediante tabela de convergência de horas estruturada segundo o rol de atividades estabelecido pela Resolução nº 70/04-CEPE em seu Artigo 4º. Esse rol poderá ser completado por outras atividades que a câmara de curso vier a aprovar. As Atividades Formativas serão distribuídas pelos seguintes grupos, sem prejuízo de outros que venham a ser formados:

  1. Atividades de ensino (monitoria, PET, disciplinas eletivas, oficinas didáticas, educação a distância, projetos vinculados à licenciatura e outras).
  2. Atividades de pesquisa e inovação (projetos de pesquisa, iniciação científica, produtos de inovação tecnológica e outras).
  3. Atividades de extensão e cultura (projetos e cursos de extensão e cultura, ações de voluntariado, participação em programas e projetos institucionais e outras).
  4. Atividades voltadas à profissionalização (estágios não obrigatórios, participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFPR e outras).
  5. Atividades de representação (membro de comissão, representação acadêmica em conselhos e outras).
  6. Eventos acadêmico-científicos (seminários, jornadas, congressos, simpósios e outros).

CPAAF – Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas:

Profº Andrea Máximo Espínola 
Profº Luiz Augusto Macedo Mestre

Resolução nº 70/04 – CEPE – Normas Atividades Formativas

Resolução n° 70/04

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