As atividades complementares, assim denominadas pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº 70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como “atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização”. Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento, respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico de cada curso.
A carga horária das atividades formativas do Curso de Ciências Ambientais é de 240 horas (currículo versão 2018) e 120 horas (currículo versão 2024) e a normatização específica de sua validação será fixada pela câmara do curso, a qual validará as atividades apresentadas pelos discentes mediante tabela de convergência de horas estruturada segundo o rol de atividades estabelecido pela Resolução nº 70/04-CEPE em seu Artigo 4º. Esse rol poderá ser completado por outras atividades que a câmara de curso vier a aprovar. As Atividades Formativas serão distribuídas pelos seguintes grupos, sem prejuízo de outros que venham a ser formados:
CPAAF – Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas:
Profª Andrea Máximo Espínola
Profº Luiz Augusto Macedo Mestre
Resolução n° 70/04 – Normas Atividades Formativas