Atividades Complementares
As Atividades Formativas Complementares – AFC, denominadas como Atividades Complementares pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº 70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, sendo definidas como “atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização”. As Atividades Formativas Complementares (AFC) se caracterizam pela articulação entre ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento.
A carga horária das atividades formativas do Curso de Graduação em Saúde Coletiva será de 100 horas a serem integralizadas mediante a participação do(a) acadêmico(a) em pelo menos em três atividades complementares durante o desenvolvimento do curso.
A Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas –CPAAF (Resolução 46-10 CEPE), presidida pela vice-coordenação vigente e com membros indicados pela Câmara do Curso, é responsável por validar os comprovantes de participação em atividades realizadas pelos discentes. Os critérios para validação destas atividades estão descritos no “Regulamento das Atividades Formativas Complementares do Curso”, conforme anexo V deste PPC.
Regulamento AFCs
Edital das AFCs 2026_2
Página atualizada em 26/08/2026 às 11h53.