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Regulamento de TCC

A PARTIR DE 2015

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
LICENCIATURA EM LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO


Art. 1º – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Licenciatura em Linguagem e Comunicação está proposto como parte integrante do currículo como uma experiência formativa específica, conduzida durante dois semestres, na qual o estudante é estimulado a aprofundar temáticas, conceitos ou saberes de seu interesse, relacionando-os com os saberes do Curso.
Parágrafo 1º: Os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso são os de propiciar aos estudantes do Curso de Licenciatura em Linguagem e Comunicação a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica da produção do conhecimento na área de Linguagem e Comunicação.
Parágrafo 2º: Faz parte deste processo a apropriação por parte do estudante das ferramentas, técnicas e regras de produção escrita e da linguagem da metodologia científica e da produção do conhecimento acadêmico.
Parágrafo 3º: A fraude na elaboração do TCC é considerada falta gravíssima com reprovação e outras sanções previstas pela UFPR e Lei de Direitos Autorais, sendo que a Câmara de Linguagem e Comunicação ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre atitude ilícita do acadêmico.

Art. 2º – Constituem-se modalidades de TCC na Licenciatura em Linguagem e Comunicação:
I – Artigo científico;
II – Monografia, podendo expressar-se como ensaio teórico, revisão bibliográfica ou
pesquisa empírica;
III – Memorial da trajetória acadêmica;
IV– Projeto de atuação;
V – Relato de experiência;
VI – Produção de guias, livretos, material didático ou formativo;
VII – Produção de material audiovisual: filme, documentário, mostra fotográfica;
VIII – Construção de páginas da internet;
IX – Criação de obra literária.
Parágrafo 1º: As modalidade III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deverão ser acompanhadas de registro do processo de construção segundo norma específica da modalidade escolhida e de memorial crítico e reflexivo.

Art. 3º – Em qualquer modalidade de TCC, o estudante será avaliado em sua experiência formativa e no produto final apresentado a partir dos seguintes objetivos:
I – demonstrar compreensão da temática escolhida, dos objetivos e da opção
metodológica do trabalho;
II – desenvolver fundamentação teórico-conceitual sobre o tema;
III – exibir coerência no desenvolvimento e na organização do trabalho de acordo com a
modalidade escolhida;
IV – exercitar o registro das déias, conceitos e reflexões com linguagem qualificada e
própria ao meio utilizado para apresentar a modalidade;
V – demonstrar reconhecimento da bibliografia pertinente ao tema, metodologia e objeto
em questão;
VI – desenvolver exercício analítico referentes às teorias, conceitos e autores
apresentados no trabalho;
VII – apresentar exercícios de reflexão pessoal referente ao objeto em questão;
VIII – demonstrar autoria na construção do trabalho.

Art. 4º – A produção e apresentação do TCC é um trabalho individual na qual o estudante
deverá contar com a orientação de um professor da UFPR.
Parágrafo 1º: Os trabalhos coletivos deverão ser aprovados junto a Câmara de Linguagem e Comunicação

Art. 5º – A avaliação do TCC, bem como da experiência formativa voltada ao TCC, será desenvolvida pelo professor orientador e por dois convidados com conhecimento sobre o tema.
Parágrafo 1º: A Câmara de Linguagem e Comunicação definirá em edital as normativas do processo de avaliação.

Art. 6º – A obtenção do grau de Licenciado em Linguagem e Comunicação está condicionada à apresentação e aprovação do TCC e deverá ser feita em seminário com caráter formativo voltado a esta finalidade, aberto ao conjunto de graduandos do curso e demais interessados.

Art. 7º – A Câmara de Linguagem e Comunicação designará membros para atuar na coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso, com carga horária para isso, e com a responsabilidade de:
I – organizar o cronograma do TCC;
II – coordenar a apresentação e atas do trabalho de avaliação do TCC.

Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara do Curso de Licenciatura EM Linguagem e Comunicação

Matinhos, setembro de 2014
Licenciatura em Linguagem e Comunicação
Coordenação do Curso

A PARTIR DE 2023

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
LICENCIATURA EM LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Licenciatura em Linguagem e Comunicação está proposto como parte integrante do currículo como uma experiência formativa específica, conduzida Durante dois semestres, na qual o estudante é estimulado a aprofundar temáticas, conceitos ou saberes de seu interesse, relacionando-os com os saberes do Curso.

§ 1º Os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso são os de propiciar aos estudantes do Curso de Licenciatura em Linguagem e Comunicação a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, a consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica da produção do conhecimento na área de Linguagem e Comunicação.

§ 2º Faz parte deste processo a apropriação por parte do estudante das ferramentas, técnicas e regras de produção escrita e da linguagem da metodologia científica e da produção do conhecimento acadêmico.

§ 3º A fraude na elaboração do TCC é considerada falta gravíssima resultando em reprovação e outras sanções previstas pela UFPR e Lei de Direitos Autorais, sendo que a Câmara de Linguagem e Comunicação ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre atitude ilícita do acadêmico.

Art. 2º Constituem-se modalidades de TCC na Licenciatura em Linguagem e Comunicação:

I – Artigo científico;

II – Monografia, podendo expressar-se como ensaio teórico, revisão bibliográfica ou pesquisa empírica;

III – Memorial da trajetória acadêmica;

IV – Projeto de atuação;

V – Relato de experiência;

VI – Produção de guias, livretos, material didático ou formativo;

VII – Produção de material audiovisual: filme, documentário, mostra fotográfica;

VIII – Construção de páginas da internet;

IX – Criação de obra literária.

Parágrafo único. As modalidade III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deverão ser acompanhadas de registro do processo de construção segundo norma específica da modalidade escolhida e de memorial crítico e reflexivo.

Art. 3º Em qualquer modalidade de TCC, o estudante será avaliado em sua experiência formativa e no produto final apresentado a partir dos seguintes objetivos:

I – demonstrar compreensão da temática escolhida, dos objetivos e da opção metodológica do trabalho;

II – desenvolver fundamentação teórico-conceitual sobre o tema;

III – exibir coerência no desenvolvimento e na organização do trabalho de acordo com a modalidade escolhida;

IV – exercitar o registro das ideias, conceitos e reflexões com linguagem qualificada e própria ao meio utilizado para apresentar a modalidade;

V – demonstrar reconhecimento da bibliografia pertinente ao tema, metodologia e objeto em questão;

VI – desenvolver exercício analítico referentes às teorias, conceitos e autores apresentados no trabalho;

VII – apresentar exercícios de reflexão pessoal referente ao objeto em questão;

VIII – demonstrar autoria na construção do trabalho.

Art. 4º A produção e apresentação do TCC é um trabalho individual, em que o estudante contará com a orientação de um professor da UFPR.

Parágrafo único. Propostas de trabalhos coletivos deverão ser previamente aprovadas pela Câmara de Linguagem e Comunicação.

Art. 5º A avaliação do TCC, bem como da experiência formativa voltada ao TCC, será desenvolvida pelo professor orientador e por dois convidados com conhecimento sobre o tema.

Parágrafo único. A Câmara de Linguagem e Comunicação definirá em edital as normativas do processo de avaliação.

Art. 6º A obtenção do grau de Licenciado em Linguagem e Comunicação está condicionada à apresentação e aprovação do TCC e deverá ser feita em seminário com caráter formativo voltado a esta finalidade, aberto ao conjunto de graduandos do curso e demais interessados.

Art. 7º A Câmara de Linguagem e Comunicação designará membros para atuar na coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso, com carga horária para isso, e com a responsabilidade de:

I – organizar o cronograma do TCC;

II – coordenar a apresentação e atas do trabalho de avaliação do TCC.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara do Curso de Licenciatura Linguagem e Comunicação.

Matinhos, agosto de 2022.

Licenciatura em Linguagem e Comunicação

Coordenação do Curso

Rua Jaguariaíva, 512 - Caiobá
Matinhos, Paraná | CEP 83.260-000
Fone: (41) 3511-8300