Menu

Estágio Não Obrigatório

REGULAMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

I – NATUREZA E FINALIDADE

O estágio não obrigatório é um ato educativo de natureza opcional, com a finalidade de complementar os conhecimentos teóricos e práticos recebidos pelo estudante ao longo das atividades de ensino/aprendizagem. Obedece a legislação nacional especificada pela Lei N°11.788 de 25 de setembro de 2008. Na UFPR, o estágio não obrigatório está normatizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) pela Resolução n° 46/10 e Instruções normativas n° 01/12, n° 02/12 e n°01/13 CEPE com amparo da Unidade de Estágios – UE, vinculada à Coordenação de Atividades Formativas e Estágios – COAFE, da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional em articulação com a Câmara do Curso de Graduação em Gestão do Turismo e seu PPC, com as atribuições que competem de forma prioritária aos organismos a seguir indicados:

1. Celebrar convênio (facultativo) com a entidade e/ou empresa concedente de estágio ou agência de integração empresa-escola (COAFE);

2. Aprovar o plano de estágio elaborado pelo estudante e seu orientador (COAPPE e Comissão Orientadora de Estágio – COE da Câmara do Curso);

3. Assegurar a supervisão acadêmica do estágio, a ser realizada de forma compartilhada pelos orientadores e pelos supervisores profissionais vinculados às entidades concedentes (Orientadores e Supervisores);

4. Aprovar e assinar o termo de compromisso de estágio, conforme legislação vigente (Aprovação pela COAFE e Assinatura do Estagiário, Coordenador, Representante da Organização Concedente, Orientador, COAFE e demais intervenientes).

II – CONCEPÇÃO DO ESTÁGIO

O estágio objetiva oportunizar situações de aprendizagem em campo para a complementação da preparação profissional do aluno, atendendo ao critério de compatibilidade com a natureza e os objetivos do Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo.

III – CONDIÇÕES PARA REALIZAR ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

  1. Só poderão estagiar estudantes regularmente matriculados e com frequência regular, preferencialmente depois de cursado quatro semestres letivos com aprovação em todos os eixos pedagógicos do curso (FTP, ICH, PA);
  2. O ato de inscrição se dará na Câmara do Curso de Gestão do Turismo, observando o prazo de 30 dias de antecedência ao início das atividades do estágio e apresentando documentação completa indicada pelo Atendimento Acadêmico;
  3. A Câmara do Curso de Gestão do Turismo, após análise da conformidade da documentação, encaminhará o projeto de estágio à Comissão Orientadora de Estágio (COE), a qual emitira parecer. Caso a COE julgue necessário poderá solicitar ajustes as normas e modelos do presente Regulamento ou, ainda, documentação adicional necessária.
  • É vedado o início do estágio sem a aprovação da COE, assim como da Unidade de Estágios – UE da Coordenação de Atividades Formativas e Estágios – COAFE.

IV – CAMPO DE ESTÁGIO

Constitui campo de estágio as entidades de direito privado, os órgãos de administração pública, as instituições de ensino, a comunidade em geral e as próprias unidades de serviços e ensino da UFPR e todas as demais instituições previstas no art. 5º da Resolução nº 46/10 CEPE, obedecidas as normas da da Unidade de Estágios – UE, vinculada a Coordenação de Atividades Formativas e Estágios – COAFE

V – CONDIÇÕES DO CAMPO DE ESTÁGIO

Para aprovação de campo de estágio serão considerados pela Câmara do Curso de Gestão de Turismo, em relação â entidade ofertante de Campo de estágio:

  1. Existência de infraestrutura material e de recursos humanos;
  2. Aceitação das condições de supervisão e avaliação da UFPR;
  3. Anuência e acatamento às normas disciplinadoras do estágio não obrigatório da UFPR;
  4. A organização onde se realizara o estágio deverá apresentar profissional para a supervisão das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno estagiário no Campo de trabalho;
  5. A formação do supervisor deverá ser compatível com as atividades especificadas no Projeto de Estágio;
  6. O supervisor do campo de estágio deverá atuar em consonância com o professor orientador da UFPR- Setor Litoral;
  7. A jornada do estágio deverá ser compatível com o horário escolar do estudante;
  8. Deverá ser garantida a adequação entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação do estudante.

VI – DEVERES DO ALUN0 ESTAGIÁRIO

  1. Respeitar as disposições expressas na Resolução n º 46/10-CEPE, cumprir O que estiver especificado no Projeto de Estágio previamente aprovado e as disposições expressas neste Regulamento;
  2. Apresentar, por escrito, os Relatórios nos prazos previstos no Projeto de Estágio aprovado;
  3. O Relatório Final deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término previsto no Projeto de Estágio;
  4. Atender as orientações e solicitações do Professor Orientador do estágio.
  5. Providenciar o Termo de Compromisso de Estágio.

O não atendimento do previsto nas normas gerais da UFPR e neste Regulamento implicara no não reconhecimento, pela UFPR do Estágio do aluno. Caberá a COE, mediante avaliação do professor-orientador, emitir parecer à Câmara do Curso para que sejam providenciados os encaminhamentos necessários, face ao não reconhecimento do Estágio.

VII – COMISSÃO ORIENTADORA DE ESTÁGIO – COE

Compete a COE do Curso de Gestão de Turismo:

  1. Analisar a pertinência da solicitação do estágio em acordo com a natureza do Projeto Pedagógico do Curso de Gestão de Turismo;
  2. Emitir e encaminhar pareceres à Câmara do Curso de Gestão de Turismo;
  3. Acompanhar as partes envolvidas no estágio quanto ã observância das normas vigentes;
  4. Gestionar junto ao Câmara de Gestão de Turismo quanto à indicação de professores para supervisão de estágios não obrigatórios;
  5. Avaliar e emitir pareceres quanto aos Projetos de Estágio não obrigatórios, bem como os Relatórios decorrentes.

VIII – SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO

A supervisão do estágio não obrigatório caberá ao profissional vinculado a entidade concedente do estágio em conjunto com o professor-orientador indicado pela Câmara do Curso de Gestão de Turismo. A orientação do estágio será na modalidade indireta conforme previsto na Resolução nº 46/10:

  1. A orientação de estágio deverá ser exercida por professor da UFPR Setor Litoral, que atue em áreas correlatas com as atividades indicadas no Projeto de Estágio, e a supervisão e realizada por profissional do campo de estágio, conforme especificado no item III deste Regulamento;
  2. O professor-orientador deverá encaminhar a COE, por meio da Câmara do Curso de Gestão de Turismo, o Projeto de Estágio em que conste a forma a ser adotada com o respectivo procedimento para a sua efetivação e a especificidade das ações pretendidas, conforme disposto na Resolução nº 46/10;
  3. O professor-orientador deverá encaminhar à Câmara do Curso o Relatório Final, com sua avaliação, conforme o Projeto de Estágio.

Cabe ao professor-orientador do estágio:

  1. Elaborar em conjunto com o estudante estagiário o plano de estágio, observada a adequação das atividades de estágio com a área de formação do estudante, de forma a garantir o desenvolvimento de competências necessárias à sua formação profissional;
  2. Solicitar relatórios trimestrais dos estágios, verificar a assiduidade do estagiário e preencher a ficha de avaliação.

Cabe ao supervisor profissional da entidade concedente:

  1. Avaliar as atividades desenvolvidas pelo estudante estagiário;
  2. Assinar a ficha de frequência do aluno estagiário;
  3. Orientar a elaboração dos relatórios do estágio e preencher a ficha de avaliação;
  4. Verificar a adequação das atividades de estágio com a área de formação do estudante, de forma a garantir o desenvolvimento de competências necessárias à sua formação profissional

IX – AVALIAÇÃO DO ALUNO ESTAGIÁRIO

  1. São procedimentos de avaliação os definidos na Resolução Nº 46/10 do CEPE;
  2. A avaliação deverá ser processual, devendo ocorrer sistemática e continuamente;
  3. Serão avaliadores o profissional supervisor do campo de estágio e professor-orientador da UFPR ? Setor Litoral;
  4. Compete ao supervisor de campo de estágio e ao professor-orientador da UFPR ? Setor Litoral. a elaboração de parecer conclusivo sobre o aproveitamento do aluno estagiário;
  5. A avaliação final se dará por meio de parecer da COE, a qual será homologada pela Câmara do Curso de Gestão de Turismo.

X – INTERRUPÇÃO D0 ESTÁGIO

  1. Terá seu estágio não reconhecido o aluno que não atender ao expresso neste Regulamento e nas normas gerais da UFPR;
  2. O professor-orientador de estágio da UFPR, ou o supervisor do campo de estágio pode requerer a qualquer tempo, a suspensão do estágio, desde que constatada negligência no desempenho das atividades previstas no Projeto de Estágio, haja falta não justificada, ou outra questão considerada relevante devendo ser encaminhada a COE, por meio de documento escrito com as devidas justificativas;
  3. O aluno estagiário poderá requerer a suspensão de seu estágio por meio de documento escrito ao Professor-Orientador. O qual encaminhara à Câmara do Curso para as devidas providências.

XI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

  1. Serão expedidos certificados de estágio não obrigatório pela Unidade de Estágios – UE da Coordenação de Atividades Formativas e Estágios – COAFE, mediante ficha de avaliação de estágio devidamente preenchida em que conste também o parecer favorável da COE do curso;
  2. Para estágios não obrigatórios mediante solicitação a CGE, serão emitidos Certificados aos professores-orientadores da UFPR e os supervisores do campo de estágio, que tenham recebido parecer favorável da COE do Curso de Gestão de Turismo;
  3. OS casos não previstos neste Regulamento serão decididos pela COE, cabendo recurso a Câmara do Curso de Gestão de Turismo e, se foro caso, aos demais órgãos superiores da UFPR- Setor Litoral e UFPR.
Rua Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 512
Caiobá - Matinhos, Paraná | CEP 83.260-000