Menu

AFC

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES (AFC)
CÂMARA DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Art. 1º – As Atividades Formativas Complementares (AFC) são parte da formação discente, com o objetivo de integrar o currículo de formação do Licenciado em Educação Física por meio de atividades à escolha de cada estudante.

Art. 2º – Os acadêmicos do Curso de Licenciatura em Educação Física deverão cumprir obrigatoriamente a carga horária mínima de 200 (duzentas) horas de AFC ao longo da graduação (seja em periodização mínima ou máxima) para obter o grau de Licenciado em Educação Física.

§ 1º – É de responsabilidade de cada estudante buscar atividades (eventos, palestras, cursos e outras atividades afins) para complementar sua carga horária referente às AFC e guardar consigo os comprovantes, certificados e/ou diplomas que atestem a sua realização.

§ 2º – A Câmara do Curso de Licenciatura em Educação Física comprometer-se-á a promover anualmente uma atividade (evento, palestra, curso e outras atividades afins) ou organizar uma saída para participação em congresso de nível nacional ou regional para que os estudantes possam somar carga horária em AFC.

Art. 3º – As atividades possíveis de serem consideradas como AFC, de acordo com o Art. 4º da Resolução 70/04 – CEPE, e seus respectivos limites de validação, são as seguintes:

Art. 4º – Os estágios não obrigatórios deverão ser realizados em locais compatíveis com as áreas abrangidas pelo Curso de Licenciatura em Educação Física e de acordo com a legislação externa e interna vigentes.
Art. 5º – A carga horária de qualquer atividade não poderá ser fracionada para distribuição em outras ou duplicada para pontuação em dois itens, devendo o estudante anexar cópias dos comprovantes constando a carga horária total da atividade que realizou ao protocolizar o formulário de validação de horas.

§ único – Os comprovantes que não se enquadrarem nos moldes de certificado ou declaração deverão ser acompanhados de texto que justifique sua inclusão na contagem de AFC e serão analisados pela Câmara.

Art. 6º – Cabe exclusivamente ao estudante a entrega da cópia dos certificados e comprovantes das atividades no Protocolo de Atendimento para posterior encaminhamento a Comissão de Avaliação das AFC, conforme artigo 5º da Resolução 70/05 CEPE.

§ 1º – O protocolo deverá ser efetivado em formulário específico (Anexo 1) de validação das atividades realizadas e o comprovante deve permanecer com o (a) estudante até a obtenção do parecer da Câmara sobre a validação das horas.

§ 2º – Será exigido do estudante, no momento da entrega da cópia dos certificados e comprovantes, originais para simples conferências, não ficando retidas as versões originais.

Art. 7º – Somente serão analisadas as atividades com os respectivos comprovantes.

Art. 8º – Será designada pela Câmara de Licenciatura Educação Física uma Comissão de Avaliação das AFC, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução por mais dois, formada por docentes que integram o Núcleo Docente Estruturante do Curso, que será responsável pela análise e validação das atividades protocolizadas pelos estudantes.

§ 1º – A Comissão de Avaliação das Atividades Formativas Complementares reunir- se-á no início de cada semestre letivo para analisar as solicitações de validação das AFC.

§ 2º – A critério da Câmara, a Comissão de Avaliação das Atividades Formativas Complementares publicará editais com prazos para análise das solicitações de validação das AFC.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara do Curso de Licenciatura em Educação Física.

Tabela Formativas

Atualizado em 18/05/2022

Rua Jaguariaíva, 512 - Caiobá
Matinhos, Paraná | CEP 83.260-000
Fone: (41) 3511-8300