REGULAMENTO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES (AFC)
CÂMARA DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Art. 1º – As Atividades Formativas Complementares (AFC) são parte da formação discente, com o objetivo de integrar o currículo de formação do Licenciado em Educação Física por meio de atividades à escolha de cada estudante.
Art. 2º – Os acadêmicos do Curso de Licenciatura em Educação Física deverão cumprir obrigatoriamente a carga horária mínima de 200 (duzentas) horas de AFC ao longo da graduação (seja em periodização mínima ou máxima) para obter o grau de Licenciado em Educação Física.
§ 1º – É de responsabilidade de cada estudante buscar atividades (eventos, palestras, cursos e outras atividades afins) para complementar sua carga horária referente às AFC e guardar consigo os comprovantes, certificados e/ou diplomas que atestem a sua realização.
§ 2º – A Câmara do Curso de Licenciatura em Educação Física comprometer-se-á a promover anualmente uma atividade (evento, palestra, curso e outras atividades afins) ou organizar uma saída para participação em congresso de nível nacional ou regional para que os estudantes possam somar carga horária em AFC.
Art. 3º – As atividades possíveis de serem consideradas como AFC, de acordo com o Art. 4º da Resolução 70/04 – CEPE, e seus respectivos limites de validação, são as seguintes:
Tabela de Atividades Complementares
Art. 4º – Os estágios não obrigatórios deverão ser realizados em locais compatíveis com as áreas abrangidas pelo Curso de Licenciatura em Educação Física e de acordo com a legislação externa e interna vigentes.
Art. 5º – A carga horária de qualquer atividade não poderá ser fracionada para distribuição em outras ou duplicada para pontuação em dois itens, devendo o estudante anexar cópias dos comprovantes constando a carga horária total da atividade que realizou ao protocolizar o formulário de validação de horas.
§ único – Os comprovantes que não se enquadrarem nos moldes de certificado ou declaração deverão ser acompanhados de texto que justifique sua inclusão na contagem de AFC e serão analisados pela Câmara.
Art. 6º – Cabe exclusivamente ao estudante a entrega da cópia dos certificados ou comprovantes para a Comissão de Avaliação das AFC.
Art. 7º – Será designada pela Câmara de Licenciatura Educação Física uma Comissão de Avaliação das AFC, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução por mais dois, que será responsável pela análise e validação das atividades protocolizadas pelos estudantes.ente serão analisadas as atividades com os respectivos comprovantes.
Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara do Curso de Licenciatura em Educação Física.
Atualizado em 03/12/2024