2017
Cronograma de Defesas 2º Semestre – download
Cronograma de Defesas 1º Semestre – download
REGULAMENTO PARA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA DO SETOR LITORAL DA UFPR
I – Introdução
Seguindo as orientações em relação à organização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), constantes no Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física do Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em seu capítulo 5, o TCC integra o processo de aprendizagem configurando-se como uma atividade acadêmica obrigatória aos estudantes do Curso de Licenciatura em Educação Física. É desenvolvido simultaneamente ao período letivo, representando um momento de síntese e de expressão da totalidade dos processos de aprendizagem e de formação profissional do estudante.
Apresentado ao final do curso e submetido ao processo avaliativo, o TCC constitui-se em trabalho acadêmico, elaborado pelos estudantes, sob orientação de um professor do Setor Litoral e consoante ao pressuposto interdisciplinar do Projeto Político Pedagógico do Setor, sendo realizado conforme os padrões de exigência teórico-metodológica e acadêmico-científica.
II – São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):
I. Capacitar o (a) acadêmico (a) na elaboração de um estudo científico;
II. Possibilitar ao (à) acadêmico (a) correlacionar e aprofundar os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no curso;
III. Propiciar ao (à) acadêmico (a) o contato com o processo de investigação;
IV. Contribuir para o enriquecimento das diferentes linhas de estudo do curso, estimulando no (na) acadêmico (a) a pesquisa científica articulada às necessidades da comunidade local, nacional e internacional.
Capítulo I – Das Definições
Art. 1º – Entende-se por Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) O TCC consiste no desenvolvimento de um estudo monográfico, sob a forma de revisão bibliográfica, pesquisa experimental e/ou de campo, sob a supervisão de um (a) professor (a) orientador (a), obrigatório para a obtenção do grau de licenciado (a) em Educação Física do Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Art. 2º – O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser na modalidade monografia ou artigo científico.
Art. 3° – O TCC deverá ser desenvolvido individualmente.
Art. 4º – O tema para o TCC será escolhido pelo aluno, em negociação com o professor orientador.
Art. 5º – A estrutura da monografia segue as regras para TCC e artigos científicos da UFPR, disponíveis em
http://www.portal.ufpr.br/normalizacao.html
Parágrafo único – Os casos especiais serão decididos pelas Coordenações de Curso específicas.
Capítulo II – Das Atribuições:
Art. 6º – Da Câmara de Licencatura em Educação Física
I – Indicar o (a) professor (a) responsável pelo TCC, que se encarregará das ações do processo de organização, reserva de salas, reserva de equipamentos e dos documentos relativos às defesas de TCC;
II – Homologar, juntamente com o (a) professor (a) responsável, os professores orientadores e a banca de cada TCC, atentando para que cada docente não exceda quatro (4) bancas por noite de defesa de TCC, somando-se sua participação como orientador (a) ou como componente de banca;
III – Estabelecer, juntamente com o (a) professor (a) responsável, normas complementares a este regulamento.
Art. 7º – Do professor responsável pelos TCCs
I – Elaborar planilha com os TCCs que serão defendidos na data estabelecida para tal;
II – Organizar e operacionalizar as atividades de desenvolvimento e avaliação dos TCCs;
III – Elaborar e encaminhar aos (às) professores (as) orientadores (as) documentos referentes ao andamento e defesa dos TCCs;
IV – Elaborar ata, declarações e atestados das defesas dos TCCs;
V – Efetuar a divulgação deste regulamento junto aos estudantes concluintes do TCC;
VI – Responsabilizar-se por organizar as defesas de TCC, reservando salas e equipamentos, elaborando documentos (atas, declarações e atestados), preparando os locais de apresentação e divulgando o presente regulamento junto aos (às) estudantes concluintes;
VII – Definir, juntamente com a Câmara de Licenciatura e Educação Física, as datas das atividades relativas ao TCC, particularmente a entrega dos TCCs à banca e as datas de defesa;
VII – Alertar a Câmara de Licenciatura em Educação Física quando um (a) docente estiver escalado (a) em mais de quatro bancas por noite de defesas de TCC.
Art. 8º – Do Orientador
I – Acompanhar o (a) estudante no desenvolvimento do TCC, orientado-o (a) em todas as fases, desde o projeto até a defesa e entrega da versão final;
II – Pertencer ao quadro docente do Setor Litoral da UFPR;
III – Cada TCC poderá contar com um (a) co-orientador (a), que não necessita pertencer ao quadro do Setor Litoral da UFPR, mas deverá ter conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto a ser tratado no TCC;
IV – A substituição e/ou troca de orientador (a) poderá ser feita, mas somente no início de cada semestre letivo, cabendo à Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Física analisar e decidir sobre a substituição e/ou troca de orientador (a);
V – Participar da banca de defesa do TCC;
VI – Revisar e analisar dos documentos imanentes ao TCC, autorizando os (as) estudantes a realizarem as defesas previstas, bem como a entrega posterior da versão final do TCC com correções;
VII – Indicar, se necessário, ao (à) professor (a) responsável, co-orientador (a).
Art. 9º – Do estudante
I. Elaborar o projeto do TCC que deverá ser entregue ao (à) orientador (a) no prazo determinado;
II. Cumprir o calendário fixado pela Câmara em conjunto com o (a) professor (a) responsável;
III. Cumprir as normas e regulamentação própria do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC);
IV. Entregar versão preliminar para o (a) professor (a) orientador (a) 30 (trinta) dias antes da data de apresentação de defesa.
V. Estar ciente que não será aceito o trabalho que não passou pela supervisão do (a) professor (a) orientador (a) passo a passo ou que tenha fugido ao universo temático estabelecido ou, ainda, que não tenha condições de ser defendido por não estar pronto, por não ter o desenvolvimento mínimo necessário, por não ser condizente com as normas técnicas para trabalhos acadêmicos.
VI. Entregar o TCC aos membros da banca 20 (vinte) dias antes da data marcada para defesa.
Parágrafo único: O não cumprimento dos prazos estabelecidos conforme acima descrito acarretará em não obtenção do diploma.
Capítulo III – Dos Prazos
Art. 10º – Os prazos serão estabelecidos pela Câmara de Licenciatura em Educação Física, levando em conta o calendário acadêmico e respeitando sempre uma antecedência de 20 (vinte) dias entre a entrega do TCC aos membros da banca e a data de sua defesa;
Art. 11º – O (a) estudante deve ter ciência de que o não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará na impossibilidade de realizar a defesa e, consequentemente, a não obtenção do diploma;
Art. 12º – Ausência igual ou superior a 25% às orientações previstas resultará em reprovação do estudante no módulo de TCC (1 e 2), atrasando assim a defesa.
Capítulo IV – Da Entrega do TCC:
Art. 13º – O TCC, considerado por orientador (a) e estudante como concluído, deverá ser entregue em 2 (duas) vias impressas até 20 (vinte) dias (mínimo) antes da data da defesa;
Art. 14º – É responsabilidade do (a) estudante, juntamente com o (a) professor (a) orientador (a) a entrega da cópia do TCC ao componente da banca;
Art. 15º – O (a) estudante deverá entregar, em até 30 dias após a defesa, uma cópia digitalizada do TCC em formato .pdf ao (à) professor (a) responsável, que, após reunir todos os TCCs finalizados, os encaminhará à coordenação do curso.
Capítulo V – Da Defesa do TCC:
Art. 16º – É responsabilidade do (a) estudante levar, no dia e horário marcados para a defesa do TCC, cópia da apresentação em pdf ou ppt ou similar, chegando meia hora antes para testar os equipamentos;
Art. 17º – É responsabilidade da Câmara de Licenciatura em Educação Física, através do (a) professor (a) responsável, oferecer aos (às) estudantes que defenderão TCC os equipamentos básicos para a defesa: computador, projetor de multimídia, caixas de som. Demais equipamentos, ou equipamentos muito especializados, são responsabilidade do (a) estudante;
Parágrafo único: É de responsabilidade do (a) estudante comunicar com antecedência ao (à) professor (a) responsável os recursos a serem utilizados para a apresentação a fim de que sejam providenciados.
Capítulo VI – Da Avaliação do TCC:
Art. 18º – O TCC será avaliado em dois aspectos:
a) apresentação oral;
b) trabalho teórico.
Art. 19º – A avaliação do TCC deverá considerar o seguinte:
§1º Quanto ao trabalho teórico: a coerência, a correção e a organização da pesquisa, tomando por parâmetro o modelo de TCC vigente na UFPR, bem como os princípios científicos que regem o tipo de pesquisa escolhido;
§2º Quanto a apresentação oral: domínio do conteúdo, clareza e objetividade na apresentação, bem como coerência entre o enunciado e as conclusões.
Art. 20º – O TCC será avaliado por uma banca de 2 (dois) componentes (um deles, a quem caberá presidir a banca, será o (a) orientador (a) do TCC; o outro será convidado (a) por orientador (a) e estudante), que deverão elaborar conceito individual, bem como considerações e correções ao TCC;
§1º A constituição da banca examinadora será responsabilidade do (a) professor (a) orientador (a);
§2º Tão logo haja definição dos componentes da banca examinadora, deverá ser comunicado ao (à) professor (a) responsável do TCC, designado (a) pela Câmara de Licenciatura em Educação Física, para que sejam produzidos os comprovantes de participação.
§3º Poderá compor a banca qualquer docente, pós graduando (a) ou profissional com notória capacidade, entendendo-se que orientador (a) e estudante reconhecem sua competência para avaliar o TCC;
§4º Co-orientador (a) não poderá compor a banca, porém, poderá acompanhar a defesa ao lado do orientador e receberá declaração de participação como co-orientador (a).
Art. 21º – A defesa do TCC é uma sessão pública cuja dinâmica deverá ser a seguinte:
§1º O estudante terá até 20 (vinte) minutos para apresentar os resultados de seu TCC;
§2º Cada docente componente da banca terá também até 20 (vinte) minutos para fazer suas considerações a respeito do trabalho;
§3º A sequência de falas dos docentes componentes da banca será determinada pelo (a) docente orientador (a).
Art. 22º – O conceito final do TCC, e somente ele, será registrado na ata de defesa do TCC e deverá ser dado ao conhecimento público pelo (a) docente orientador (a) (Presidente da Banca) ao final da sessão de defesa do TCC.
§1º A Ata de Defesa do TCC, em 2 (duas) cópias, deverá ser elaborada pelo (a) professor (a) responsável, designado (a) pela Câmara de Licenciatura em Educação Física e entregue em um envelope ao (à) Presidente da Banca;
§2º Juntamente com a Ata de Defesa do TCC, os comprovantes de participação na banca dos (as) docentes convidados (as), bem como de co-orientadores (as) deverão estar no envelope;
Capítulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 23º – As modificações neste regulamento ocorrerão em plenária da câmara de Licenciatura em Educação Física do Setor Litoral, com a presença da representação estudantil;
Art. 24º – As datas para as defesas de TCC para o semestre 2017-2 serão:
11; 12; 13 de Dezembro de 2017.
Das 18:00 às 22:00h.
Salas: 25b e 23b
Art. 25º – As omissões deste regulamento serão consideradas e encaminhadas pela Câmara de Licenciatura em Educação Física.
Art. 26º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em reunião plenária da Câmara de Licenciatura em Educação Física do Setor Litoral da UFPR.