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Estágios

Comissão Orientadora de Estágio (COE):

  • Denise Aparecida Lima Pereira
  • Vitor Fabrício Machado Souza
  • Emerson Joucoski
  • Valentim da Silva

Portaria Nº 1988/2025 SETOR LITORAL, DE 22 DE setembro DE 2025

Manual de Estágio da UFPR

Estágio Supervisionado Orientado (Obrigatório)

O estágio supervisionado orientado é parte essencial da formação docente e  deve ser realizado de forma articulada com a realidade , proporcionando uma experiência de aprendizagem concreta. Inserido na realidade com os seus desafios e questões singulares, a prática docente articula conhecimento  cientifico, social, cultural e docente de forma dinamizada e contextualizada. Porém, tal exercício se dá de maneira orientada, discutida coletivamente assim como os processos decisórios permitindo assim o desacerto e a reflexão sobre o mesmo para que no futuro, em sala, as decisões e processos sejam mais 

              Os estágios obrigatórios e não-obrigatórios estão dispostos na Lei no. 11.788 de 25 de setembro de 2008, sendo assim definidos em seu artigo 1º:

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

              Na Universidade Federal do Paraná, os estágios obrigatórios e não-obrigatórios estão regulamentados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em suas instruções normativas nº 46/10, nº 01/12, nº 02/12 e nº01/13. 

              Este regulamento foi elaborado pela Câmara do Curso de Licenciatura em  Ciências, em sintonia com o Projeto Político Pedagógico da UFPR – Setor Litoral, visando definir os objetivos, estabelecer as diretrizes e operacionalizar as atividades vinculadas ao Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura em Ciências.

CAPÍTULO I – DAS MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

Art. 1º São modalidades o estágio curricular supervisionado obrigatório e o estágio curricular não obrigatório.

Art. 2º O Estágio supervisionado de caráter obrigatório integra o Projeto Pedagógico do Curso e deve ser cumprido pelo estudante e pela estudante em período, carga horária e programa de aprendizagem nele previstos.

Art. 3º O estágio supervisionado não obrigatório constitui-se em atividade  formativa complementar realizada pelo estudante e pela estudante em período distinto do Estágio Supervisionado Obrigatório, de modo facultativo, segundo disponibilidade e interesse do estudante, que deverá cumprir as diretrizes deste regulamento e da legislação  vigente e as normativas atuais da UFPR sobre este tema..

Art. 4º A coordenação do estágio curricular não obrigatório será de responsabilidade cumulativa à coordenação do estágio curricular obrigatório.

CAPÍTULO II – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 5º – O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, integrando o processo formativo docente e segue as normativas da Coordenação Geral de Estágios – CGE, no âmbito da Administração Superior da UFPR e da Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências, no âmbito do Setor Litoral.

Art. 6º – Sua execução atende ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e se articula aos eixos transversais e estruturantes do Projeto Político Pedagógico (PPP) do Setor Litoral: Fundamentos Teórico-Práticos (FTP), Projetos de Aprendizagem (PA) e Interações Culturais e Humanísticas (ICH).

CAPÍTULO III – DA CONCEPÇÃO E OBJETIVOS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 7º – O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura em Ciências é uma atividade formativa, integramente orientada, sob acompanhamento sistemático da Câmara do Curso, mais especificamente, da Comissão de Estágios e dos professores orientadores e supervisores.

Art. 8º O Estágio Supervisionado  se caracteriza pela inserção gradual, embasada, dialogada e orientada da pessoa em  em formação docente nos processos educacionais e escolares em seus contextos reais de desenvolvimento. 

Art. 9 São objetivos dos estágios:

  1. Proporcionar a vivência, análise, planejamento e execução de atividades inerentes aos processos pedagógicos e administrativos desenvolvidos em escolas de educação básica e em outros espaços formativos, em diálogo com os demais espaços curriculares do Curso;
  2. Realizar a pesquisa-ação como suleadora, pois a atividade docente inclui procedimentos de pesquisa e de intervenção, problematização, análise, reflexão e busca de alternativas para os problemas;
  3. Analisar e organizar criticamente os aspectos científicos, éticos, sociais, econômicos e políticos, que envolvem a prática docente e a gestão escolar;
  4. Vivenciar os problemas e desafios a busca de soluções para situações- problema no contexto profissional;
  5. Articular de maneira dialética, sob a perspectiva da ação-reflexão-ação a teoria e a prática docente.
  6. Favorecer a integração da UFPR – Setor Litoral ao contexto social no qual ela se insere;
  7. Propiciar a vivência e a convivência com ambientes de trabalho do profissional da educação;
  8. Despertar a percepção/entendimento da sala de aula como espaço educativo em que ensino, pesquisa e extensão não podem ocorrer de maneira dissociada;
  9. Proporcionar ao estudante o desenvolvimento conhecimentos, produzindo novos saberes, contribuindo com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
  10. Contribuir com o processo de avaliação permanente do projeto pedagógico do curso de Licenciatura em Ciências.

Art.10 A inserção de estudantes no ambiente escolar ocorre de maneira sucessiva em quatro semestres letivos. 

§1 Estágio supervisionado orientado 1. No segundo semestre são desenvolvidas atividades de observação relacionadas com o diagnóstico do contexto social e estrutural no qual se organiza o trabalho pedagógico, bem como a análise das correlações que se estabelecem entre o cotidiano das organizações escolares, a comunidade interna e externa e as exigências da sociedade contemporânea.

§2 Estágio supervisionado 2. No terceiro semestre são desenvolvidas atividades e reflexões acerca do planejamento didático de aula, trimestral e anual visando a tomada de decisões pedagógicas frente aos contextos e diretrizes.

§ Estágio supervisionado 3. No quinto semestre visando a regência de atividades planejadas e discutidas em contextos escolares

§ Estágio supervisionado 4. No sexto semestre abrangendo discussão e regência sobre avaliação de aprendizagem no ensino de ciências. 

CAPÍTULO III – DOS SUJEITOS DO PROCESSO DE ESTÁGIO

Art. 11 São sujeitos do processo de Estágio Supervisionado:

  1. Estagiário(a): estudante devidamente matriculado e cursando Licenciatura em Ciências da UFPR – Setor Litoral;
  2. Professor(a) Supervisor(a): Professor ou professora da Rede de Educação Básica;
  3. Professor(a) Orientador(a) de Estágio: Professor ou professora, preferencialmente, do Curso de Licenciatura em Ciências, vinculado à UFPR, designado pela Câmara de Licenciatura em Ciências; responsável também pela organização e pelas aulas conceituais coletivas na universidade.
  4. Coordenador(a) de estágio: Professor ou professora do Curso de Licenciatura em Ciências, vinculado à UFPR, designado pela Câmara de Licenciatura em Ciências, para acompanhamento dos estagiários.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 12 São requisitos a serem cumpridos para o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório e não-obrigatório:

I. Termo de Convênio: Instrumento jurídico assinado entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente, onde serão acordadas as condições para realização do estágio. O termo de convênio é facultativo;

II. Matrícula e frequência regular do estudante no curso de graduação em Licenciatura em Ciências;

III. Termo de Compromisso: Documento celebrado entre o universitário e a unidade concedente a ser aprovado pela PROGRAD via Seção de Gestão Acadêmica – assinado pelo supervisor de campo, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino – assinatura da comissão de estágio e coordenador da câmara. Neste termo deve constar: carga horária, dias e horário das atividades, atribuições, nome do Professor Supervisor, explicitação de remuneração ou não para o estagiário; modalidade do estágio – obrigatório ou não obrigatório. Será registrada no histórico do estudante apenas a carga horária para integralização curricular previsto no PPC;

IV. Seguro de acidentes em favor do estudante-estagiário: O seguro de acidentes é responsabilidade da UFPR nos estágios obrigatórios e não obrigatórios dentro da UFPR, os estágios não obrigatórios fora da UFPR são responsabilidade do concedente; na jornada de estágio a Lei 11788/08 prevê no Art 10 II § 1o “O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino”;

  1. Plano de estágio: Documento elaborado em conjunto pela unidade de ensino e instituições campos de estágio, atendendo aos itens exigidos por este regulamento para ambas as modalidades;
  2. Projeto de Ação de Estágio: Instrumento que visa orientar o desenvolvimento do estágio, estabelecendo a relação entre as atividades de estágio e a área de formação profissional do universitário-estagiário, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso e as orientações deste regulamento, exclusivamente para a modalidade de estágio curricular obrigatório;
  3. Relatório final de estágio: Documento de sistematização semestral do processo de estágio curricular obrigatório.

Parágrafo Único: Compete a Comissão de Estágios do curso de Licenciatura em Ciências a verificação do cumprimento dos requisitos supracitados exigidos para o estágio curricular obrigatório.

CAPÍTULO V – DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 13 O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação de Licenciatura em Ciências poderá ser realizado em escolas, preferencialmente, em escolas públicas da região do Litoral do Paraná ou Vale do Ribeira e em espaços de educação não formal, desde que viabilizem a consecução dos objetivos do estágio.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção I – Do acompanhamento de Estágio

Art. 14 O Curso de Licenciatura em Ciências da UFPR Setor Litoral disporá de uma Comissão de Estágio, cuja finalidade é oferecer apoio acadêmico aos processos de organização, encaminhamento, monitoramento e avaliação, de forma contínua, no que tange ao cumprimento do Estágio Supervisionado da Licenciatura em Ciências.

Art. 15 A Comissão Orientadora de Estágio (COE) deverá ser composta por, no mínimo, três professores, eleitos pelos seus pares, no âmbito da Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências, para o mandato de 02 (dois) anos.

§1º – A função de Comissão de Estágio deve ser contemplada no Plano Individual de Trabalho.

§2º – O Coordenador de Estágio é membro da Câmara de Licenciatura em Ciências e definido pela própria Comissão.

Art. 16 São atribuições da Comissão de Estágio:

I. Proceder encaminhamentos relativos aos Termos de Convênios e rescisões dos campos de estágio, mediante análise das condições de viabilidade e cumprimento da legislação em vigor, pertinente ao estágio;

II. Assinar os Termos de Compromisso de Estágio, firmados entre estudante e campo de estágio/supervisor;

III. Publicizar e facilitar o acesso dos estudantes aos campos de estágio e às vagas ofertadas;

IV. Tomar ciência dos processos de seleção dos estudantes às vagas de estágio e mediar o encaminhamento do estudante ao respectivo campo, averiguando o cumprimento dos dispositivos deste regulamento antes do início das atividades de estágio supervisionado;

V. Articular reuniões semestrais com os orientadores, supervisores e eventos;

VI. Realizar visitas ao campo de estágio, conforme necessidade;

VII. Manter cadastro atualizado com registro dos campos de estágio, Professores Supervisores, Orientadores e Estagiários;

VIII. Manter arquivos da documentação e gerenciar as informações de estágio do curso;

IX. Gerir demandas apresentadas por supervisores, orientadores, estagiários e instituições campos de estágio;

X. Estabelecer contato com as diferentes instituições objetivando analisar sua programação, interesse e possibilidade de oferecimento de vagas para estágio;

XI. Colocar sob a apreciação da Câmara as questões relativas aos Estágios.

Seção II – Da Orientação Pedagógica

Art. 17 A orientação pedagógica do estágio será realizada por um Professor Orientador, preferencialmente, do curso de Licenciatura em Ciências da UFPR, na modalidade Estágio de Formação Pedagógica (EFP), conforme conceituação da Resolução Nº 30/10-CEPE e legislação em vigor. São atribuições do Professor Orientador Pedagógico:

  1. Acompanhar e orientar a elaboração e execução do plano de estágio, projeto de ação, relatórios semestrais de estágio e demais documentos pedagógicos exigidos neste processo;
  2. Realizar orientação individual ou grupal dos estagiários sob sua responsabilidade, periodicamente, conforme cronograma definido no início de cada semestre;
  3. Planejar e ministrar aulas coletivas acerca dos grandes temas desenvolvidos em cada semestre no estágio.
  4. Realizar visitas aos campos de estágio conforme necessidade;
  5. Avaliar, em conjunto com o supervisor, o processo ensino-aprendizagem e o desempenho do estagiário a partir dos critérios deste regulamento e do plano de estágio;
  6. Receber, ler, manter sigilo e observar criticamente as sínteses profissionais construídas pelos(as) estagiários(as), conduzindo a supervisão embasada em pressupostos teóricos, ético, políticos, técnico-operativos que contribuam com uma formação integral;
  7. Exigir o registro da frequência mensal em Ficha de Registro de Presença padrão do Curso, computando as horas relativas ao mês, com as assinaturas do estagiário e supervisor e ao final do semestre, juntamente com respectivos conceitos, encaminhar à Comissão de Estágio para registro;
  8. Prestar as informações de natureza pedagógica e administrativa ao aluno estagiário, pertinente à regulamentação do estágio em questão;
  9. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais e dos termos deste regulamento.

Seção III – Da Supervisão

Parágrafo Único: A supervisão do estágio será realizada por um professor ou professora que atue na  área das Ciências da Natureza do Campo de Estágio de forma direta e contínua.

Art. 18 São atribuições do Supervisor(a):

  1. Elaborar e aprovar, em conjunto com o orientador(a) e o estagiário(a), o plano de estágio  a ser desenvolvido;
  2. Apresentar ao estagiário, a instituição campo de estágio, facilitando-lhe o acesso às fontes de informações;
  3. Realizar supervisão direta individual e/ou grupal com os estagiários para orientar, refletir e avaliar as atividades desenvolvidas no processo de estágio;
  4. Participar da Elaboração do Projeto de ação de Estágio, conjuntamente com o Orientador(a) e o Estagiário(a);
  5. Registrar a frequência mensal e a carga horária cumprida pelo estagiário em Ficha de Registro de Presença, assinada pelo estagiário, ista-la e encaminhá-la ao supervisor pedagógico;
  6. Avaliar em conjunto com o Orientador(a) o processo ensino-aprendizagem e o desempenho do estagiário a partir dos critérios deste Regulamento e do Plano de Estágio;
  7. Informar imediatamente à Comissão de Estágio eventuais irregularidades e quaisquer situações de dificuldade nas atividades do estágio;
  8. Comunicar à Comissão de estágio, o número de vagas disponíveis para estágio a cada semestre.

Seção IV – Das atribuições e responsabilidades do estagiário(a)

Art. 19 São atribuições do Estagiário(a):

  1. Cumprir as determinações regulamentares, os prazos e as atividades programadas para o seu período de estágio curricular obrigatório;
  2. Respeitar as normas e dinâmica de funcionamento da instituição campo de estágio, bem como disponibilizar cópia da documentação administrativa e pedagógica;
  3. Elaborar, em conjunto com o professor(a) orientador(a) e o supervisor(a), o Plano de Estágio a ser desenvolvido;
  4. Cumprir integralmente a carga horária estipulada para o estágio no PPC, seja na Universidade, seja no campo de estágio, comparecendo à ambosnos dias e horários estabelecidos no termo de compromisso de estágio;
  5. Responsabilizar-se pela elaboração e entrega dos documentos administrativos – termo de compromisso, ficha de registro de frequência – e das atividades pedagógicas exigidas – plano de estágio, projeto de ação e monografia final de estágio;
  6. Comparecer às reuniões e atividades de supervisão propostas tanto pelo(a) orientador(a) quanto pelo supervisor;
  7. Informar-se e cumprir a legislação e demais normatizações de estágio vigentes, no âmbito do MEC, do CNE/CES, da UFPR e das Instituições Campo de Estágios, orientando-se pelos princípios da ética profissional.

Seção V – Da organização e funcionamento

Art. 20 O estágio curricular obrigatório do Curso de Licenciatura em Ciências da UFPR Setor litoral será integralizado pelo cumprimento de 400 horas de atividades no campo de estágio e 240 horas de atividades coletivas nos quatro módulos de estágio realizados na UFPR.

§1 A jornada de atividade em estágio obrigatório não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, podendo ser realizado inclusive nos finais de semana.

§2 Em caso de desenvolvimento concomitante de estágio obrigatório e não  obrigatório, o(a) estudante  não deverá ultrapassar 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 21 O estagiário(a) poderá mudar de local de Estágio no decorrer do processo, com  aprovação da Câmara do Curso, nas seguintes situações:

  1. Insatisfação da instituição campo de estágio em relação ao estudante, mediante  expressa manifestação das razões à coordenação de estágio;
  2. Insatisfação em relação ao campo de estágio, por ocorrências graves;
  3. Constatação, por qualquer um dos sujeitos do processo, de que o Campo de Estágio não oferece condições éticas, técnicas e de aprendizagem para o estagiário, cabendo avaliação conjunta para as devidas providências.

Art. 22 O estagiário que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou licença-maternidade deve cumprir a carga horária semestral prevista para o estágio em período posterior à licença, por meio da reposição das horas, conforme acordado com os supervisores envolvidos e anuência da coordenação de estágio.

Seção VI – Da Documentação

Art. 23 O Plano de Estágio deverá conter:

  1. Dados de identificação do campo de estágio, orientador(a) pedagógico, supervisor de campo e estagiário;
  2. Atribuições e atividades do estagiário no âmbito da instituição campo de estágio;
  3. Dinâmica e cronograma semestral de supervisão;
  4. Planejamento de estudo de reconhecimento institucional e plano de leituras que subsidiarão os estudos e intervenções;
  5. Planejamento de elaboração do projeto de atuação;
  6. Determinar a forma de registro e validação da frequência;

Parágrafo Único: O plano de estágio é documento individual de cada estagiário obedecendo às regulamentações pertinentes.

Seção VII – Do acompanhamento e avaliação

Art. 24 O acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do desempenho semestral do estagiário(a) deverão ser realizados conjuntamente pelo supervisor e orientador pedagógico, a partir dos indicadores constantes neste Regulamento e no plano de estágio.

Art. 25 São critérios para a avaliação do estagiário do Curso de Licenciatura em Ciências – Setor Litoral:

  1. Pontualidade, assiduidade e responsabilidade no cumprimento das atribuições e atividades constantes no plano de estágio;
  2. Capacidade de articulação teórico-prática expressa na intervenção e produção acadêmica do estagiário;
  3. Compromisso ético-político em consonância aos princípios do PPP da UFPR – Setor Litoral e PPC do Curso;
  4. Habilidade de relacionar-se com os profissionais e alunos que interagem no campo de estágio;
  5. Cumprimento e entrega das atividades solicitadas e relatórios, respeitando-se as normas da ABNT e os prazos fixados pelo orientador e supervisor;
  6. Capacidade revelada no bom desempenho docente do processo pedagógico em todas as fases previstas no estágio.

Estágio não obrigatório

O estudante regularmente matriculado poderá realizar, a partir do ingresso, estágio não obrigatório. A duração do estágio não obrigatório deverá ser de no máximo dois anos, conforme legislação em vigor. Para formalizar um estágio não obrigatório na UFPR, a Concedente deve aceitar as normas institucionais e assinar o Termo de Compromisso. O processo inicia-se com o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades pela Concedente. Em seguida, é necessário apresentar o histórico escolar atualizado e indicar o professor orientador no Plano de Atividades. Após essa etapa, a documentação deve ser entregue na Secretaria da Coordenação do Curso para análise da COE e aprovação do Coordenador. Por fim, os documentos aprovados são encaminhados à Coordenação Geral de Estágios da PROGRAD para homologação e cadastramento.

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