Portaria Nº 1988/2025 SETOR LITORAL, DE 22 DE setembro DE 2025
O estágio supervisionado orientado é parte essencial da formação docente e deve ser realizado de forma articulada com a realidade , proporcionando uma experiência de aprendizagem concreta. Inserido na realidade com os seus desafios e questões singulares, a prática docente articula conhecimento cientifico, social, cultural e docente de forma dinamizada e contextualizada. Porém, tal exercício se dá de maneira orientada, discutida coletivamente assim como os processos decisórios permitindo assim o desacerto e a reflexão sobre o mesmo para que no futuro, em sala, as decisões e processos sejam mais
Os estágios obrigatórios e não-obrigatórios estão dispostos na Lei no. 11.788 de 25 de setembro de 2008, sendo assim definidos em seu artigo 1º:
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Na Universidade Federal do Paraná, os estágios obrigatórios e não-obrigatórios estão regulamentados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em suas instruções normativas nº 46/10, nº 01/12, nº 02/12 e nº01/13.
Este regulamento foi elaborado pela Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências, em sintonia com o Projeto Político Pedagógico da UFPR – Setor Litoral, visando definir os objetivos, estabelecer as diretrizes e operacionalizar as atividades vinculadas ao Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura em Ciências.
CAPÍTULO I – DAS MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 1º São modalidades o estágio curricular supervisionado obrigatório e o estágio curricular não obrigatório.
Art. 2º O Estágio supervisionado de caráter obrigatório integra o Projeto Pedagógico do Curso e deve ser cumprido pelo estudante e pela estudante em período, carga horária e programa de aprendizagem nele previstos.
Art. 3º O estágio supervisionado não obrigatório constitui-se em atividade formativa complementar realizada pelo estudante e pela estudante em período distinto do Estágio Supervisionado Obrigatório, de modo facultativo, segundo disponibilidade e interesse do estudante, que deverá cumprir as diretrizes deste regulamento e da legislação vigente e as normativas atuais da UFPR sobre este tema..
Art. 4º A coordenação do estágio curricular não obrigatório será de responsabilidade cumulativa à coordenação do estágio curricular obrigatório.
CAPÍTULO II – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 5º – O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, integrando o processo formativo docente e segue as normativas da Coordenação Geral de Estágios – CGE, no âmbito da Administração Superior da UFPR e da Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências, no âmbito do Setor Litoral.
Art. 6º – Sua execução atende ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e se articula aos eixos transversais e estruturantes do Projeto Político Pedagógico (PPP) do Setor Litoral: Fundamentos Teórico-Práticos (FTP), Projetos de Aprendizagem (PA) e Interações Culturais e Humanísticas (ICH).
CAPÍTULO III – DA CONCEPÇÃO E OBJETIVOS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 7º – O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura em Ciências é uma atividade formativa, integramente orientada, sob acompanhamento sistemático da Câmara do Curso, mais especificamente, da Comissão de Estágios e dos professores orientadores e supervisores.
Art. 8º O Estágio Supervisionado se caracteriza pela inserção gradual, embasada, dialogada e orientada da pessoa em em formação docente nos processos educacionais e escolares em seus contextos reais de desenvolvimento.
Art. 9 São objetivos dos estágios:
Art.10 A inserção de estudantes no ambiente escolar ocorre de maneira sucessiva em quatro semestres letivos.
§1 Estágio supervisionado orientado 1. No segundo semestre são desenvolvidas atividades de observação relacionadas com o diagnóstico do contexto social e estrutural no qual se organiza o trabalho pedagógico, bem como a análise das correlações que se estabelecem entre o cotidiano das organizações escolares, a comunidade interna e externa e as exigências da sociedade contemporânea.
§2 Estágio supervisionado 2. No terceiro semestre são desenvolvidas atividades e reflexões acerca do planejamento didático de aula, trimestral e anual visando a tomada de decisões pedagógicas frente aos contextos e diretrizes.
§ Estágio supervisionado 3. No quinto semestre visando a regência de atividades planejadas e discutidas em contextos escolares
§ Estágio supervisionado 4. No sexto semestre abrangendo discussão e regência sobre avaliação de aprendizagem no ensino de ciências.
CAPÍTULO III – DOS SUJEITOS DO PROCESSO DE ESTÁGIO
Art. 11 São sujeitos do processo de Estágio Supervisionado:
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 12 São requisitos a serem cumpridos para o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório e não-obrigatório:
I. Termo de Convênio: Instrumento jurídico assinado entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente, onde serão acordadas as condições para realização do estágio. O termo de convênio é facultativo;
II. Matrícula e frequência regular do estudante no curso de graduação em Licenciatura em Ciências;
III. Termo de Compromisso: Documento celebrado entre o universitário e a unidade concedente a ser aprovado pela PROGRAD via Seção de Gestão Acadêmica – assinado pelo supervisor de campo, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino – assinatura da comissão de estágio e coordenador da câmara. Neste termo deve constar: carga horária, dias e horário das atividades, atribuições, nome do Professor Supervisor, explicitação de remuneração ou não para o estagiário; modalidade do estágio – obrigatório ou não obrigatório. Será registrada no histórico do estudante apenas a carga horária para integralização curricular previsto no PPC;
IV. Seguro de acidentes em favor do estudante-estagiário: O seguro de acidentes é responsabilidade da UFPR nos estágios obrigatórios e não obrigatórios dentro da UFPR, os estágios não obrigatórios fora da UFPR são responsabilidade do concedente; na jornada de estágio a Lei 11788/08 prevê no Art 10 II § 1o “O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino”;
Parágrafo Único: Compete a Comissão de Estágios do curso de Licenciatura em Ciências a verificação do cumprimento dos requisitos supracitados exigidos para o estágio curricular obrigatório.
CAPÍTULO V – DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 13 O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação de Licenciatura em Ciências poderá ser realizado em escolas, preferencialmente, em escolas públicas da região do Litoral do Paraná ou Vale do Ribeira e em espaços de educação não formal, desde que viabilizem a consecução dos objetivos do estágio.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I – Do acompanhamento de Estágio
Art. 14 O Curso de Licenciatura em Ciências da UFPR Setor Litoral disporá de uma Comissão de Estágio, cuja finalidade é oferecer apoio acadêmico aos processos de organização, encaminhamento, monitoramento e avaliação, de forma contínua, no que tange ao cumprimento do Estágio Supervisionado da Licenciatura em Ciências.
Art. 15 A Comissão Orientadora de Estágio (COE) deverá ser composta por, no mínimo, três professores, eleitos pelos seus pares, no âmbito da Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências, para o mandato de 02 (dois) anos.
§1º – A função de Comissão de Estágio deve ser contemplada no Plano Individual de Trabalho.
§2º – O Coordenador de Estágio é membro da Câmara de Licenciatura em Ciências e definido pela própria Comissão.
Art. 16 São atribuições da Comissão de Estágio:
I. Proceder encaminhamentos relativos aos Termos de Convênios e rescisões dos campos de estágio, mediante análise das condições de viabilidade e cumprimento da legislação em vigor, pertinente ao estágio;
II. Assinar os Termos de Compromisso de Estágio, firmados entre estudante e campo de estágio/supervisor;
III. Publicizar e facilitar o acesso dos estudantes aos campos de estágio e às vagas ofertadas;
IV. Tomar ciência dos processos de seleção dos estudantes às vagas de estágio e mediar o encaminhamento do estudante ao respectivo campo, averiguando o cumprimento dos dispositivos deste regulamento antes do início das atividades de estágio supervisionado;
V. Articular reuniões semestrais com os orientadores, supervisores e eventos;
VI. Realizar visitas ao campo de estágio, conforme necessidade;
VII. Manter cadastro atualizado com registro dos campos de estágio, Professores Supervisores, Orientadores e Estagiários;
VIII. Manter arquivos da documentação e gerenciar as informações de estágio do curso;
IX. Gerir demandas apresentadas por supervisores, orientadores, estagiários e instituições campos de estágio;
X. Estabelecer contato com as diferentes instituições objetivando analisar sua programação, interesse e possibilidade de oferecimento de vagas para estágio;
XI. Colocar sob a apreciação da Câmara as questões relativas aos Estágios.
Seção II – Da Orientação Pedagógica
Art. 17 A orientação pedagógica do estágio será realizada por um Professor Orientador, preferencialmente, do curso de Licenciatura em Ciências da UFPR, na modalidade Estágio de Formação Pedagógica (EFP), conforme conceituação da Resolução Nº 30/10-CEPE e legislação em vigor. São atribuições do Professor Orientador Pedagógico:
Seção III – Da Supervisão
Parágrafo Único: A supervisão do estágio será realizada por um professor ou professora que atue na área das Ciências da Natureza do Campo de Estágio de forma direta e contínua.
Art. 18 São atribuições do Supervisor(a):
Seção IV – Das atribuições e responsabilidades do estagiário(a)
Art. 19 São atribuições do Estagiário(a):
Seção V – Da organização e funcionamento
Art. 20 O estágio curricular obrigatório do Curso de Licenciatura em Ciências da UFPR Setor litoral será integralizado pelo cumprimento de 400 horas de atividades no campo de estágio e 240 horas de atividades coletivas nos quatro módulos de estágio realizados na UFPR.
§1 A jornada de atividade em estágio obrigatório não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, podendo ser realizado inclusive nos finais de semana.
§2 Em caso de desenvolvimento concomitante de estágio obrigatório e não obrigatório, o(a) estudante não deverá ultrapassar 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 21 O estagiário(a) poderá mudar de local de Estágio no decorrer do processo, com aprovação da Câmara do Curso, nas seguintes situações:
Art. 22 O estagiário que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou licença-maternidade deve cumprir a carga horária semestral prevista para o estágio em período posterior à licença, por meio da reposição das horas, conforme acordado com os supervisores envolvidos e anuência da coordenação de estágio.
Seção VI – Da Documentação
Art. 23 O Plano de Estágio deverá conter:
Parágrafo Único: O plano de estágio é documento individual de cada estagiário obedecendo às regulamentações pertinentes.
Seção VII – Do acompanhamento e avaliação
Art. 24 O acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do desempenho semestral do estagiário(a) deverão ser realizados conjuntamente pelo supervisor e orientador pedagógico, a partir dos indicadores constantes neste Regulamento e no plano de estágio.
Art. 25 São critérios para a avaliação do estagiário do Curso de Licenciatura em Ciências – Setor Litoral:
O estudante regularmente matriculado poderá realizar, a partir do ingresso, estágio não obrigatório. A duração do estágio não obrigatório deverá ser de no máximo dois anos, conforme legislação em vigor. Para formalizar um estágio não obrigatório na UFPR, a Concedente deve aceitar as normas institucionais e assinar o Termo de Compromisso. O processo inicia-se com o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades pela Concedente. Em seguida, é necessário apresentar o histórico escolar atualizado e indicar o professor orientador no Plano de Atividades. Após essa etapa, a documentação deve ser entregue na Secretaria da Coordenação do Curso para análise da COE e aprovação do Coordenador. Por fim, os documentos aprovados são encaminhados à Coordenação Geral de Estágios da PROGRAD para homologação e cadastramento.