Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas e de Extensão (CPAAF)
Rangel Angelotti;
Suzana Cini Freitas Nicolodi;
Valentim da Silva.
Portaria Nº 1976/2025 SETOR LITORAL, DE 28 DE agosto DE 2025
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o. A presente regulamentação segue a Resolução nº 70/04 – CEPE, que dispõe sobre as atividades formativas na flexibilização dos currículos dos cursos de graduação e ensino profissionalizante da UFPR, indicando que as atividades formativas são complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização e devendo estar contempladas nos Projetos Político-Pedagógicos dos cursos.
Art. 2o. O espaço das Atividades Formativas Complementares se caracteriza pela articulação entre ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento e respeitando o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências da Universidade Federal do Paraná Setor Litoral.
Art. 3o. O espaço das Atividades Formativas Complementares integra o Mapa Curricular do Curso de Licenciatura em Ciências, sendo obrigatório ao estudante do Curso, para obtenção do Grau de Licenciado em Ciências.
CAPÍTULO II – DA NATUREZA DAS ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES
Art. 4o. As Atividades Formativas Complementares têm por objetivo flexibilizar e enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, mediante a inserção e participação do estudante em diferentes espaços, projetos e atividades relevantes à sua formação social, política, humana, cultural, científica e profissional.
Art. 5º. Com base na Resolução nº 70/04 – CEPE constituem-se Atividades Formativas Complementares com possibilidade de validação de carga horária curricular as que se apresentam abaixo.
§1º – As atividades estão divididas em grupos de acordo com as suas características, da seguinte maneira:
| Tipo da Atividade | |
| Atividades do Grupo I – Participação em eventos acadêmicos e produção bibliográfica | |
| I | Participação como ouvinte em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e demais atividades afins; |
| II | Organização de eventos técnico-científicos; |
| III | Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos (Carga horária de cada trabalho – Máximo de 2 trabalhos); |
| IV | Publicação de artigos em jornais, revistas e outras publicações de interesse (Carga horária de cada artigo – Máximo de 2 artigos); |
| Atividades do Grupo II – Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão | |
| V | Estágio não obrigatório, preferencialmente, relacionado à área científica; |
| VI | Atividades de monitoria; |
| VII | Atividades de pesquisa e iniciação científica; |
| VIII | Atividades de extensão, registradas na PROEC ou órgão competente; |
| IX | Participação em projetos de educação formal e/ou informal, presencial e/ou à distância; |
| X | Participação em programas e projetos institucionais; |
| XI | Participação no Programa Especial de Treinamento (PET); |
| Atividades do Grupo III – Participação em outras atividades na UFPR | |
| XII | Atividades de representação discente e acadêmica; |
| XIII | Disciplinas ou Módulos eletivos com aproveitamento suficiente; |
| XIV | Participação em visitas técnicas organizadas pela UFPR (Máximo de 3 visitas). |
| XV | Cursos de língua estrangeira com aproveitamento suficiente; |
| XVI | Participação em Empresas Júnior e/ou Incubadoras Tecnológicas, reconhecidas formalmente pela UFPR; |
| Atividades do Grupo IV – Atividades comunitárias | |
| XVII | Participação em atividades esportivas, devidamente formalizadas; |
| XVIII | Participação em atividades comunitárias e estudantis, CIPAS, brigadas de incêndio, associações escolares e comunitárias, entre outras; |
| XIX | Participação em grupos artísticos ou projetos de formação cultural, devidamente formalizados; |
| XX | Participação em atividades culturais (exemplos: cinema, teatro, circo, exposição de arte)* |
* Casos em que o estudante assiste uma atividade, faz uma sistematização com reflexão e entrega juntamente com o comprovante (ingresso ou outro).
§2º – Será registrada no histórico do estudante apenas a carga horária necessária para integralização curricular previsto no PPC;
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES
Art. 6º. As Atividades Formativas Complementares poderão ser desenvolvidas na própria UFPR ou em organizações públicas e privadas, desde que asseguradas às diretrizes desta regulamentação.
Parágrafo Único – Não serão consideradas Atividades Formativas Complementares as atividades realizadas ou vinculadas aos espaços das Interações Culturais e Humanísticas (ICH), Projetos de Aprendizagem ou Fundamentos Teórico-Práticos (módulos eletivos);
Art. 7º. As Atividades Formativas Complementares deverão ser desenvolvidas dentro do período que vai do ingresso do estudante no Curso até o prazo de conclusão, conforme definido no Projeto Político-pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências.
Art. 8º. Ao estudante é obrigatório o cumprimento da carga horária mínima de 35 (trinta e cinco) horas em Atividades Formativas Complementares.
§2º – Até o final do 8º (oitavo) semestre do Curso, o estudante deverá apresentar o cumprimento total das 35 (trinta e cinco) horas de atividades formativas complementares.
CAPÍTULO IV – DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES
Art. 9. Serão aceitos como comprovantes para validação das Atividades Formativas Complementares certificados e declarações formais em que constem a carga horária oficial da atividade ou a programação como forma de mensurar a carga horária.
§1º – A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente.
§2º – O estudante deverá apresentar o original e entregar uma cópia reprográfica de cada certificado e/ou comprovante das Atividades Formativas Complementares ao Atendimento Acadêmico, nos prazos estipulados pela Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências.
Parágrafo Único – Nenhum documento será recebido fora do prazo.
Art. 10. A Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências designará uma Comissão composta por 3 (três) docentes membros da Câmara, que realizará a validação dos documentos apresentados pelos estudantes.
§1º – A Comissão deverá validar ou não, de acordo com essa normativa, e registrar em formulário próprio as Atividades Formativas Complementares apresentadas por estudante.
§2º – Ao final do processo, a Comissão deverá encaminhar a Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências o resultado final do processo, e a Seção de Gestão Acadêmica o resultado final do processo junto as cópias a serem arquivadas no registro acadêmico do estudante.
CAPÍTULO V – DOS DEVERES DO ESTUDANTE
Art. 11. Ao estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em Ciências da UFPR – Setor Litoral compete:
I Informar-se sobre esta Regulamentação e sobre as atividades oferecidas dentro ou fora da UFPR que propiciem validação como Atividades Formativas Complementares;
II Inscrever-se e participar efetivamente das atividades;
III Providenciar a documentação comprobatória relativa à sua participação efetiva nas atividades;
IV Entregar a documentação necessária para a validação das Atividades Formativas Complementares, dentro do prazo estipulado pela Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências.
Parágrafo Único – É de inteira responsabilidade do estudante observar e controlar o cumprimento da carga horária em Atividades Formativas Complementares.
Art. 12. Não haverá dispensa ou convalidação das Atividades Formativas Complementares, nos casos em que tais atividades já tenham sido incorporadas para atribuição de outra titulação de nível superior.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Caberá à Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências resolver os casos omissos.
Art. 14. Esta Regulamentação entrará em vigor após sua aprovação pela Câmara do Curso de Licenciatura em Ciências.