Recomendações sobre uso de máscaras na UFPR Litoral

 24 de novembro de 2022 - 8h49

Considerando a Resolução SESA Nº 786/2022, de 21 de novembro de 2022, o uso de máscara deve ser mantido conforme especificações:
Recomendado quando:
• presença de sintomas gripais;
• imunossuprimidos;
• NÃO vacinados ou com esquema INCOMPLETO;
• idosos, gestantes e puérperas;
• espaços fechados, de acesso coletivo, com limitado distanciamento físico.
Obrigatório quando:
• suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas.

A SAPS alerta para o aumento de casos, decorrente da circulação da subvariante Ômicron BQ.1 e outras variantes e incentiva que todos e todas que ainda não completaram o esquema vacinal com as 4 (quatro) doses o façam na Rede Municipal de Saúde, pois a vacinação é a principal medida preventiva de caráter coletivo. Além disso, que mantenham as medidas de prevenção básicas como: higienização das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados, com circulação de ar natural; etiqueta respiratória; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies, entre outros.

Referências:
Secretaria Estadual da Saúde do Paraná. Resolução nº 786/2022, que estabelece medidas para o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, de 21 de novembro de 2022. Disponível em: https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid=@gtf-escriba-sesa@bc77dd73-3c2a-414c-ae3f-97240b6dabab

Sociedade Brasileira de Infectologia. Nota Técnica, que dispões sobre o alerta para aumento do número de casos covid-19 e medidas necessárias para o enfrentamento atual, de 11 de novembro de 2022. Disponível em: https://infectologia.org.br/wp-content/uploads/2022/11/nota-tecnica-da-sbi-alerta-para-aumento-do-numero-de-casos-covid-19-e-medidas-necessarias-para-o-enfrentamento-atual.pdf

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