O Regulamento das Atividades Formativas Complementares (AFC) do Curso de Serviço Social da UFPR – Setor Litoral define as normas que orientam a realização, validação e registro dessas atividades, conforme a Resolução nº 70/04-CEPE. As AFCs têm caráter interdisciplinar e formativo, integrando ensino, pesquisa e extensão para enriquecer o processo de aprendizagem e flexibilizar o currículo.
Essas atividades são obrigatórias para a obtenção do grau de bacharel, devendo o estudante cumprir mínimo de 90 horas ao longo do curso, comprovadas até o 7º semestre. Podem ser realizadas dentro ou fora da UFPR, desde que sigam as diretrizes do regulamento. Não são aceitas atividades vinculadas às Interações Culturais e Humanísticas (ICH), Projetos de Aprendizagem, Fundamentos Teórico-Práticos ou ações já validadas como extensão.
Entre as atividades que podem ser computadas estão: participação em eventos acadêmicos, apresentação de trabalhos, publicação de artigos, estágios não obrigatórios, monitorias, pesquisa, representação estudantil, participação em grupos culturais, atividades comunitárias ou esportivas, cursos de idiomas e disciplinas optativas, cada uma com carga horária máxima definida.
A validação das AFCs é feita mediante apresentação de certificados ou declarações oficiais, contendo carga horária e assinatura da instituição, entregues dentro do prazo estipulado em edital. Uma Comissão de Atividades Formativas Complementares, composta por três docentes, analisa os documentos, valida as horas e encaminha o resultado à Câmara do Curso para homologação e registro no sistema acadêmico.
Cabe ao estudante participar das atividades, reunir e entregar a documentação comprobatória no prazo correto, sendo de sua responsabilidade o controle das horas cumpridas. Casos omissos são resolvidos pela Câmara do Curso, e o regulamento entra em vigor após sua aprovação formal.