COMISSÃO ORIENTAÇÃO ACADÊMICA – COA
O Programa de Orientação Acadêmica (POA) visa orientar o estudante do Curso de Serviço Social em sua trajetória acadêmica, no intuito de identificar preventivamente e criar soluções para a superação de obstáculos ao processo de ensino-aprendizagem, reduzindo a retenção e a evasão. A POA segue os princípios de tutoria, método centrado no estudante que cria a oportunidade de acompanhamento do processo de formação, através da aplicação de atividades extracurriculares para o desenvolvimento integral da aprendizagem. Todos os professores do curso participarão como tutores. São objetivos do programa: a) acolher os estudantes ingressantes ao contexto universitário viabilizando a sua integração; b) orientar a trajetória do estudante quanto ao currículo; c) informar ao calouro o currículo do Curso de Serviço Social, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), as resoluções que em vigor, os programas de bolsas institucionais etc.
Portaria nº 1970/2025 Setor Litoral, de 21 de agosto de 2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES – CPAAF
As Atividades Formativas Complementares (AFC) têm por objetivo flexibilizar e enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, mediante a inserção e participação do/a estudante em diferentes espaços, projetos e atividades relevantes a sua formação social, política, humana, cultural, científica e profissional. As AFC deverão ser desenvolvidas dentro do período que vai do ingresso do estudante no Curso até o prazo de conclusão, sendo obrigatório o cumprimento da carga horária mínima exigida, a ser apresentada pelo(a) estudante no semestre anterior à previsão de integralização curricular. Para tal, há uma Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas (CPAAF), que realizará a validação/homologação das declarações e certificados apresentados pelos estudantes.
Portaria nº 1935/2025 Setor Litoral, de 02 de julho de 2025
COMISSÃO ORIENTADORA DE ESTÁGIOS – COE
A COE do Curso de Serviço Social será composta pelo Coordenador do Curso e/ou o Vice-Coordenador e dois ou mais professores que compõe o Colegiado de Curso, com a competência de: a) definir os critérios mínimos exigidos para o aceite de estágios não obrigatórios; b) planejar, controlar e avaliar os estágios não obrigatórios realizados, mantendo o fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo; c) analisar a documentação e a solicitação do estágio frente à natureza do Curso de Serviço Social e às normas regulamentares; d) compatibilizar as ações previstas no “Plano de Atividades do Estágio”; e) convocar reuniões com os professores orientadores e alunos estagiários; f) socializar sistematicamente as normas institucionais e orientações junto ao corpo discente.
Portaria nº 1969/2025 Setor Litoral, de 21 de agosto de 2025
Segundo as Resoluções nº 75/09-CEPE e 34/11-CEPE, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPR, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui segmento da estrutura de gestão acadêmica em cada Curso de Graduação com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria sobre matéria de natureza acadêmica. O NDE é co-responsável pela elaboração, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico de Curso, tendo como atribuições: a) contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; b) zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; c) indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; d) zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
Portaria nº 1968/2025 Setor Litoral, de 21 de agosto de 2025