O Regulamento de Estágio do Curso de Serviço Social da UFPR – Setor Litoral, elaborado em conformidade com o Projeto Político Pedagógico e a legislação vigente, estabelece as normas e procedimentos para os estágios supervisionados obrigatórios e não obrigatórios. O estágio é definido como atividade formativa essencial, que integra teoria e prática e contribui para o desenvolvimento técnico, científico e ético do futuro assistente social.
Os campos de estágio podem incluir instituições públicas e privadas, organizações comunitárias e unidades internas da UFPR. A Comissão Orientadora de Estágio (COE), formada pela coordenação do curso e professores orientadores, é responsável por planejar, acompanhar e avaliar os estágios, bem como analisar a documentação e divulgar as normas ao corpo discente.
Todos os estágios devem ser supervisionados por um professor do curso e por um assistente social da instituição concedente. O professor realiza a orientação acadêmica — por meio de encontros, relatórios e visitas —, enquanto o supervisor profissional acompanha o aluno no campo. O estagiário deve seguir as normas da concedente, manter postura ética e apresentar relatórios periódicos.
O estágio obrigatório tem carga horária de 450 horas, sendo 120 de orientação e 330 em campo, realizado no 5º e 6º semestres. Para iniciá-lo, o aluno deve ter cursado as disciplinas de Ética Profissional e Projeto de Aprendizagem IV, além de estar em dia com as demais matérias do curso. As atividades devem ocorrer ao longo do semestre, com presença integral e avaliação positiva do professor e do supervisor.
Já o estágio não obrigatório é uma atividade opcional que pode contribuir para a formação profissional. Ele pode ser validado como estágio obrigatório, total ou parcialmente, desde que o aluno esteja cursando simultaneamente as disciplinas de Estágio Supervisionado I e II, cumpra os requisitos curriculares e seja aprovado nos módulos correspondentes. Essa validação precisa ser autorizada pela COE, mediante análise e, se necessário, emissão de aditivo no processo do estágio, especificando a carga horária aproveitada. A parte não utilizada para validação pode ser registrada como atividade formativa complementar (AFC).
Todos os estágios devem ser formalizados e cadastrados na PROGRAD, seguindo os modelos institucionais, e os convênios só podem ser firmados por essa unidade. O regulamento garante que as práticas de estágio sejam conduzidas com base em princípios éticos, pedagógicos e legais, assegurando a qualidade da formação em Serviço Social.
Resolução Nº 46/10 – CEPE
Manual de Estágio – UFPR
Formulários de estágio da COAFE