As atividades complementares, assim denominadas pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº 70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currÃculo, objetivando sua flexibilização. Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação à s diversas áreas do conhecimento, respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico de cada Curso.
A carga horária das atividades formativas do Curso de Licenciatura em Geografia será de 200 horas e a normatização especÃfica de sua validação será fixada pela Câmara do Curso, a qual validará as atividades apresentadas pelos discentes mediante tabela de convergência de horas estruturada segundo o rol de atividades estabelecida pela Resolução nº 70/04-CEPE em seu artigo 4º. Este rol poderá ser completado por outras atividades que a Câmara de Curso vier a aprovar. As Atividades Formativas serão distribuÃdas pelos seguintes grupos, sem prejuÃzo de outros que venham a ser formados:
Para integralização das horas de Atividades Formativas o aluno deverá apresentar atividades em, pelo menos, três grupos dos grupos estabelecidos.