CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1° O estágio não obrigatório é um ato educativo de natureza opcional, com a finalidade de complementar os conhecimentos teóricos e práticos recebidos pelo estudante ao longo das atividades
de ensino/aprendizagem. Obedece a legislação nacional especificada pela Lei N° 11.788 de 25 de setembro de 2008, pela Resolução N° 46/10-CEPE e pelas instruções Normativas N° 01/12-CEPE, N°
02/12-CEPE e N° 01/13 – CEPE. Na UFPR, o estágio não obrigatório está normatizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) com amparo da Coordenação Geral de Estágio da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional em articulação com a Câmara do Curso de Graduação em Gestão e Empreendedorismo e seu PPC, com as seguintes atribuições:
I – Aprovar o plano de estágio elaborado pelo estudante e seu orientador.
II – Assegurar a supervisão acadêmica do estágio, a ser realizada de forma compartilhada pelos orientadores e pelos supervisores profissionais vinculados às entidades concedentes.
III – Aprovar e assinar o termo de compromisso de estágio, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO II
CONCEPÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 2° O estágio objetiva oportunizar situações de aprendizagem em campo para a complementação da formação profissional do aluno, atendendo ao critério de compatibilidade com a natureza e os objetivos do Projeto Pedagógico do Curso de Gestão e Empreendedorismo.
I – O estágio pode ser formalizado num Termo de Convênio (ANEXO III). Se a Empresa decidir
por administrar seu programa de estágio, o Termo de Convênio será firmado direto com a UFPR, sem nenhum ônus para a Empresa.
II – Caso a Empresa opte em utilizar os serviços de um Agente de Integração, deverá celebrar o Termo de Convênio com a UFPR. Nessa situação a Empresa deverá pagar ao Agente de Integração as custas que lhe forem atribuídas por eles.
III – A contratação do estagiário é formalizada através do Termo de Compromisso de Estágio (ANEXO IV) e plano de atividades de estágio, firmado entre o estagiário e a Empresa, e na UFPR como interveniente através do Coordenador do Curso ao qual pertence o estagiário e a Coordenação Geral de Estágios.
IV – O Termo de Compromisso de Estágio passará por aprovação da PROGRAD via Seção de Gestão Acadêmica.
V – O estagiário deverá estar devidamente assistido com um Seguro de Cobertura de Acidentes Pessoais. O seguro de acidentes é responsabilidade da UFPR nos estágios não obrigatórios dentro da UFPR. Nos estágios não obrigatórios fora da UFPR os seguros são de responsabilidade da concedente.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES PARA REALIZAR ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 3° Só poderão estagiar estudantes regularmente matriculados e com frequência regular, depois de cursado um semestre letivo. A documentação deverá ser entregue no mínimo 10 dias antes do início das atividades de estágio na Seção de Gestão Acadêmica.
CAPÍTULO IV
CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 4° Constituem campo de estágio as entidades de direito privado, os órgãos de administração pública, as instituições de ensino, a comunidade em geral e as próprias unidades de serviços e ensino da UFPR e todas as demais instituições previstas na Resolução n° 46/10 CEPE, obedecidas as Instruções Normativas n° 01/12, n° 02/12, e n° 01/13 CEPE, e as normas da Coordenação Geral de Estágios.
CAPÍTULO V
CONDIÇÕES DO CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 5° Para aprovação de campo de estágio serão considerados pela Câmara do Curso de Gestão e Empreendedorismo, em relação à entidade ofertante de campo de estágio:
I – Existência de infra-estrutura material e de recursos humanos.
II – Aceitação das condições de supervisão e avaliação da UFPR.
III – Anuência e acatamento às normas disciplinadoras do estágio não obrigatório da UFPR.
IV – A organização onde se realizará o estágio deverá apresentar profissional para a supervisão das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno estagiário no campo de trabalho.
V – A formação do supervisor deverá ser compatível com as atividades especificadas no Projeto de Estágio.
VI – O supervisor do campo de estágio deverá atuar em consonância com o professor orientador da UFPR.
VII – A jornada do estágio deverá ser compatível com o horário escolar do estudante.
VIII – Deverá ser garantida a adequação entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação do estudante.
CAPÍTULO VI
DEVERES DO ALUNO ESTAGIÁRIO
Art. 6° O Art. 6° O aluno em estágio curricular não obrigatório deve:
- Respeitar as disposições expressas na Resolução nº 46/10 — CEPE, as Instruções Normativas n° 01/12, n° 02/12 e n° 01/13 — CEPE, cumprir o que estiver especificado no Projeto de Estágio previamente aprovado e as disposições expressas neste Regulamento.
II – Buscar modelos da documentação necessária para regulamentação do campo escolhido no
site http://www.estagios.ufpr.br/.
Ill – Colher as assinaturas das coordenações de curso e da COE, do professor Orientador, da
parte concedente e do supervisor do local de estágio, com posterior encaminhamento ao representante
da Seção de Gestão Acadêmica do Setor Litoral para os registros legais.
IV – Após a regularização junto à CGE/PROGRAD, a mesma ficará com uma via para fins de cadastro, retornando as demais para a Seção de Gestão Acadêmica do Setor Litoral para seu devido encaminhamento: uma via ao COE, uma ao aluno e uma à empresa.
V – Apresentar relatório parcial de estágio para a Comissão de Orientação de Estágio (COE), a cada 06 (seis) meses, no máximo, enquanto durar o contrato de estágio. Em caso de contrato intermediado por instituição parceira o aluno deverá entregar uma cópia do relatório parcial da referida instituição parceira.
VI – Apresentar relatório final ao encerrar o contrato. Caso o contrato de estágio seja intermediado por uma instituição parceira, o aluno deverá entregar uma cópia do relatório final da referida instituição parceira.
VII — Apresentar o Relatório Final no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término previsto
no Projeto de Estágio.
VIII – Atender às orientações e solicitações do Professor Orientador do estágio.
IX – O não atendimento do previsto nas normas gerais da UFPR e neste Regulamento implicará no não reconhecimento, pela UFPR do Estágio do aluno. Caberá a COE, mediante avaliação do professor orientador, emitir parecer à Câmara do Curso para que sejam providenciados os encaminhamentos necessários, face ao não reconhecimento do Estágio.
CAPÍTULO VII
COMISSÃO ORIENTADORA DE ESTÁGIO – COE
Art. 7° Compete à COE do Curso de Gestão e Empreendedorismo:
I – Analisar a pertinência da solicitação do estágio em acordo com a natureza do Projeto Pedagógico do Curso de Gestão e Empreendedorismo.
II – Emitir e encaminhar pareceres à Câmara do Curso de Gestão e Empreendedorismo.
III – Acompanhar as partes envolvidas no estágio quanto à observância das normas vigentes.
IV – Atuar junto à Câmara de Gestão e Empreendedorismo quanto à indicação de professores para orientação de estágios não obrigatórios.
V – Avaliar e emitir pareceres quanto aos Projetos de Estágio não obrigatórios, bem como os Relatórios decorrentes.
CAPÍTULO VIII
SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 8° A supervisão do estágio não obrigatório caberá ao profissional vinculado à entidade concedente do estágio em conjunto com o profissional orientador indicado pela Câmara do Curso de Gestão e Empreendedorismo. A supervisão é direta e realizada pelo Supervisor na unidade concedente, profissional da empresa.
Art. 9° A orientação do estágio é realizada de forma indireta, conforme a Resolução N°. 46/10 CEPE. A orientação indireta é realizada por um Professor Orientador do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Gestão e Empreendedorismo.
Art 10. Cabe ao professor orientador do estágio:
I – Elaborar em conjunto com o estudante estagiário o plano de estágio, observada a adequação das atividades de estágio com a área de formação do estudante, de forma a garantir o desenvolvimento de competências necessárias à sua formação profissional.
II – Solicitar relatórios semestrais dos estágios, verificar a assiduidade do estagiário e preencher a ficha de avaliação.
Art. 11. Cabe ao supervisor profissional da entidade concedente:
I – Avaliar as atividades desenvolvidas pelo estudante estagiário.
II – Assinar a ficha de frequência do aluno estagiário.
III – Orientar a elaboração dos relatórios do estágio e preencher a ficha de avaliação.
IV – Verificar a adequação das atividades de estágio com a área de formação do estudante, de forma a garantir o desenvolvimento de competências necessárias à sua formação profissional.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DO ALUNO ESTAGIÁRIO
Art. 12. A avaliação do aluno estagiário regula como segue:
I – São procedimentos de avaliação os definidos na Resolução N° 46/10 do CEPE, para cada tipo de orientação.
II – A avaliação deverá ser processual, devendo ocorrer sistemática e continuamente.
III – Serão avaliadores o profissional supervisor do campo de estágio e professor orientador da UFPR.
IV – Compete ao supervisor de campo de estágio e ao professor orientador da UFPR a elaboração de parecer conclusivo sobre o aproveitamento do aluno estagiário.
V – A avaliação final se dará por meio de parecer da COE, a qual será homologada pela Câmara do Curso de Gestão e Empreendedorismo.
VI – A avaliação do estagiário não acarretará em atribuição de conceito.
CAPÍTULO X
INTERRUPÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 13. Terá seu estágio não reconhecido o aluno que não atender ao expresso neste Regulamento e nas normas gerais da UFPR.
Art. 14. O professor orientador de estágio da UFPR, ou o supervisor do campo de estágio pode requerer a qualquer tempo, a suspensão do estágio, desde que constatada negligência no desempenho das atividades previstas no Projeto de Estágio, haja falta não justificada, ou outra questão considerada relevante, devendo ser encaminhada a COE, por meio de documento escrito com as devidas justificativas.
Art. 15. O aluno poderá requerer a interrupção do estágio. Para tanto, deverá informar a interrupção à COE e à Unidade de Gestão Acadêmica, por meio de documento escrito (Rescisão) com as devidas justificativas com anuência do Supervisor da empresa, e entregar o relatório de finalização do estágio.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. Serão expedidos certificados de estágio não obrigatório, pela Coordenação Geral de Estágios – CGE, após entrega do relatório final de estágio pelo aluno, desde que emitido parecer favorável pela COE.
Art. 17. Para estágios não obrigatórios mediante solicitação a CGE, serão emitidos certificados para os estagiários aos professores orientadores da UFPR e para os supervisores do campo de estágio, quando solicitado.
Art. 18. Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pela COE, cabendo recurso à Câmara do Curso de Gestão e Empreendedorismo e, se for o caso, aos demais órgãos superiores da UFPR.