Estágios não obrigatórios
O estágio não-obrigatório obedecerá à legislação vigente: a Lei Federal N° 11.788/2008, a
Resolução 46/10 – CEPE, as Instruções Normativas N° 01/12 —CEPE, N° 02/12 — CEPE e N° 01/13
— CEPE, cuja não obrigatoriedade justifica-se pela sua não exigência nas diretrizes curriculares do curso de Administração, conforme Art. 7°, § 3°, que define a possibilidade de sua opção institucional.
A característica de curso noturno, que acolhe discentes já inclusos no mundo do trabalho, consiste no fundamento de tornar o estágio como atividade opcional. Consente-se a realização de estágios na modalidade não obrigatória (atividade opcional), permitindo aos graduandos a experiência em espaços diferenciados de aprendizado conforme sua escolha, que poderá ser validado de acordo com as regras institucionais (Regulamento de Estágio, Termo de Convênio e Termo de Compromisso).