Número de Vagas: 01 | Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Período de Inscrição: Das 08h do dia 26/02/2025 às 17h do dia 27/03/2025
Situação do Processo: Inscrições encerradas
Link para Resoluções: https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html
3 – ACESSE O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
4 – EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
Endereço para envio da Inscrição e Documentação: Inscrições encerradas
Informações para o envio da documentação:
Mais informações pelo e-mail: segplitoral@ufpr.br
Os recursos deverão ser feitos através do link entre às 08:00 do dia 03/04/2025 e 17:00 do dia 04/04/2025 (Encerrado)
Conforme Art. 14. § 2º da Resolução 75/2013 – CEPE “O prazo para recurso em relação à banca examinadora será de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação de edital de divulgação da mesma pelo Conselho Setorial.”
Para interpor recurso quanto a Banca Examinado enviar e-mail para: segplitoral@ufpr.br
Recursos:
Os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto à comissão julgadora, até uma hora antes do início da etapa seguinte do concurso e caso a solicitação de reconsideração do candidato seja indeferida pela banca, o mesmo poderá impetrar recurso junto ao Conselho Setorial, até duas horas após o início desta etapa.
Link para recurso – Comissão Julgadora: ENCERRADO
Link para recurso – Conselho Setorial: ENCERRADO
Recursos:
Os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto à comissão julgadora, até uma hora antes do início da etapa seguinte do concurso e caso a solicitação de reconsideração do candidato seja indeferida pela banca, o mesmo poderá impetrar recurso junto ao Conselho Setorial, até duas horas após o início desta etapa.
Link para recurso – Comissão Julgadora: ENCERRADO
Recursos:
Resolução 75/2013 CEPE:
Art. 41. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da comissão julgadora deverão ser interpostos
pelos candidatos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do referido parecer,
e serão julgados em primeira instância pela própria comissão julgadora, que terá o prazo de 3 (três)
dias úteis para pronunciamento, dando ciência aos candidatos da decisão.
Parágrafo único. Da decisão da comissão julgadora, caberá recurso em última instância ao Conselho
Setorial, obedecidos os mesmos prazos estabelecidos na primeira instância.
E-mail para envio do recurso à comissão julgadora – ENCERRADO (A Comissão terá 3 dias úteis para responder ao pedido de recurso, após esse período será aberto o prazo para recurso ao Conselho obedecendo os mesmos prazos).
E-mail para envio do recurso ao Conselho Setorial: ENCERRADO