Edital 253/2024 – LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO – CIÊNCIAS DA NATUREZA

 Número de Vagas: 01 | Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Período de Inscrição: Das 00h do dia 19/08/2024 às 23:59hs do dia 17/09/2024

Situação do Processo: INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Link para Resoluções:

https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html

3 – ACESSE O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4 – EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO

Endereço para envio da Inscrição e Documentação:

Informações para o envio da documentação:

  1. Certifique-se de ter digitado um e-mail válido;
  2. Caso não receba o link de confirmação na “Caixa de Entrada” verifique no “Spam”;
  3. Caso a confirmação não chegue em forma de link, copie o endereço enviado e cole no Browser; 
  4. Envie todos os documentos de uma vez; e
  5. Qualquer problema no envio entre em contato através do e-mail abaixo.

Mais informações pelo e-mail: segplitoral@ufpr.br

Período para envio do recurso: 2 dias úteis

Link para envio do recurso: Forms UFPR Litoral

O prazo para recurso em relação à Banca Examinadora será de 48 (quarenta
e oito) horas, após a publicação de edital de divulgação dos nomes dos professores pelo
Conselho Setorial, no seguinte endereço: segplitoral@ufpr.br

Período de Recurso: ENCERRADO

Local para envio do recurso: ENCERRADO

Art. 39. No transcorrer do concurso, os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto
à Banca Examinadora, até 3 (três) horas após a divulgação dos aprovados de cada etapa.
§ 1º Os pedidos de reconsideração do candidato eliminado serão submetidos à Banca
Examinadora, que se manifestará no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do horário de
encerramento dos pedidos de reconsideração.

Conforme Resolução 66 – A/16 – CEPE:

“Art. 43. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da Banca Examinadora deverão ser
interpostos pelos candidatos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do
referido parecer, divulgado em edital, e serão julgados em primeira instância pela própria
Banca Examinadora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para pronunciamento, dando
ciência aos candidatos da decisão.
Parágrafo único. Da decisão da Banca Examinadora, caberá recurso em última instância ao
Conselho Setorial, obedecidos os mesmos prazos estabelecidos na primeira instância.”

O Recurso poderá ser enviado, dentro do prazo citado acima, através do e-mail: segplitoral@ufpr.br

Rua Jaguariaíva, 512 - Caiobá
Matinhos, Paraná | CEP 83.260-000
Fone: (41) 3511-8300