Número de Vagas: 01 | Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Período de Inscrição: ENCERRADAS
Situação do Processo: Inscrições Encerradas
Link para Resoluções:
https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html
3 – ACESSE O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
4 – EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
Endereço para envio da Inscrição e Documentação: PRAZO ENCERRADO
Informações para o envio da documentação:
Mais informações pelo e-mail: segplitoral@ufpr.br
Endereço para envio da Inscrição e Documentação: PRAZO ENCERRADO
Informações para o envio da documentação:
Mais informações pelo e-mail: dir.ufprlitoral@ufpr.br
Endereço para envio da Inscrição e Documentação: PRAZO ENCERRADO
Informações para o envio da documentação:
Mais informações pelo e-mail: segplitoral@ufpr.br
O pedido de recurso, quanto ao indeferimento das inscrições, deverão ser apresentados em até 2 dias úteis a partir da publicação do edital no endereço: PRAZO ENCERRADO
O pedido de recurso, quanto ao não enquadramento na vaga solicitada, deverão ser apresentados em até 2 dias úteis a partir da publicação do edital no endereço: PRAZO ENCERRADO
O prazo para recurso em relação à Banca Examinadora será de 48 (quarenta
e oito) horas, após a publicação de edital de divulgação dos nomes dos professores pelo
Conselho Setorial, no seguinte endereço: PRAZO ENCERRADO
PERÍODO DE RECURSO DA PROVA ESCRITA: PRAZO ENCERRADO
LOCAL PARA ENVIO DO RECURSO: Forms UFPR Litoral
PERÍODO DE RECURSO DA PROVA DIDÁTICA: PRAZO ENCERRADO
LOCAL PARA ENVIO DO RECURSO: Forms UFPR Litoral
§2º Da decisão da Banca Examinadora caberá recurso, em última instância, junto ao Conselho Setorial, antes do início da próxima etapa, podendo neste caso o candidato continuar o concurso, pendente da decisão do referido Conselho, até o momento dos resultados finais do certame.
O Recurso ao Conselho poderá ser enviado através do e-mail: segplitoral@ufpr.br
Conforme Resolução 66 – A/16 – CEPE:
“Art. 43. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da Banca Examinadora deverão ser
interpostos pelos candidatos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do
referido parecer, divulgado em edital, e serão julgados em primeira instância pela própria
Banca Examinadora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para pronunciamento, dando
ciência aos candidatos da decisão.
Parágrafo único. Da decisão da Banca Examinadora, caberá recurso em última instância ao
Conselho Setorial, obedecidos os mesmos prazos estabelecidos na primeira instância.”
O Recurso poderá ser enviado, dentro do prazo citado acima, através do e-mail: PRAZO ENCERRADO