Edital 17/2024 – GESTÃO E EMPREENDEDORISMO

 Número de Vagas: 01 | Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Período de Inscrição: Das 08h do dia 29/01/2024 às 17h do dia 27/02/2024

Situação do Processo: Inscrições Encerradas

Link para Resoluções:

 https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html


2 – EDITAL DE ABERTURA

3 – ACESSE O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4 – EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO

Endereço para envio da Inscrição e Documentação:

Informações para o envio da documentação:

  1. Certifique-se de ter digitado um e-mail válido;
  2. Caso não receba o link de confirmação na “Caixa de Entrada” verifique no “Spam”;
  3. Caso a confirmação não chegue em forma de link, copie o endereço enviado e cole no Browser; 
  4. Envie todos os documentos de uma vez; e
  5. Qualquer problema no envio entre em contato através do e-mail abaixo.

Mais informações pelo e-mail: dir.ufprlitoral@ufpr.br

Recursos quanto ao indeferimento das inscrições a partir das 08:00 do dia 06/03/2024 até 17:00 do dia 07/03/2024 no endereço:

Os candidatos poderão impugnar a composição da Comissão Julgadora dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital através do e-mail: segplitoral@ufpr.brPRAZO ENCERRADO

PERÍODO DE RECURSO: PRAZO ENCERRADO

Enviar recurso através do link: Forms UFPR Litoral

§2º Da decisão da Banca Examinadora caberá recurso, em última instância, junto ao Conselho Setorial, antes do início da próxima etapa, podendo neste caso o candidato continuar o concurso, pendente da decisão do referido Conselho, até o momento dos resultados finais do certame.

O Recurso ao Conselho poderá ser enviado através do e-mail: segplitoral@ufpr.br

PERÍODO DE RECURSO: PRAZO ENCERRADO

Enviar recurso através do link: Forms UFPR Litoral

Conforme Resolução 66-A/16 CEPE:

“Art. 43. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da Banca Examinadora deverão ser
interpostos pelos candidatos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do
referido parecer, divulgado em edital, e serão julgados em primeira instância pela própria
Banca Examinadora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para pronunciamento, dando
ciência aos candidatos da decisão.
Parágrafo único. Da decisão da Banca Examinadora, caberá recurso em última instância ao
Conselho Setorial, obedecidos os mesmos prazos estabelecidos na primeira instância.”

Local para envio de recursos referente ao Parecer conclusivo da Banca: segplitoral@ufpr.br

Rua Jaguariaíva, 512 - Caiobá
Matinhos, Paraná | CEP 83.260-000
Fone: (41) 3511-8300