Direção Setorial
Diretora: Elisiani Vitória Tiepolo
Vice-diretor: Lourival de Moraes Fidelis
Seção de Gestão Administrativa do Gabinete da Direção
Mariane Wippel
Vanessa Padilha Wosniak
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 / 13h00 às 17h00
e-mail: dir.ufprlitoral@ufpr.br
teams: @dir.ufprlitoral
Telefone: 41 9 8406-8343 (também atendemos via whatsapp)
Planejamento Setorial (PES)
O PES da Gestão 2020-2024 (Profª Elisiani Vitória Tiepolo e Profº Lourival de Moraes Fidelis) começou a ser construído já na primeira semana de planejamento, atividade do calendário acadêmico, no início do ano de 2020. Mesmo com a pandemia da COVID-19, que, a partir de março de 2020 colocou toda a comunidade acadêmica em trabalho e atividades acadêmicas remotas, foi mantido um cronograma de reuniões relacionadas à construção coletiva do PES, entendendo-se que este é um movimento contínuo de planejar e replanejar, especialmente dadas as condições instáveis que a pandemia impôs a todos e a todas.
Os documentos de memória e síntese dessa construção mostram a diversidade de momentos, atividades e de tarefas nas quais diversas equipes de colegas colaboram em espaços, mesmo que remotos, pautados pelo diálogo, compromisso com a educação pública e pela amorosidade freireana.
Gestão 2016-2020
Diretor: Renato Bochicchio
Vice-diretor: Luis Eduardo Thomassim
Gestão 2012-2016
Diretor: Valdo José Cavallet
Vice-diretor: Renato Bochicchio
:: Carta do Diretor do Setor Litoral Valdo Cavallet
Gestão 2008-2012
Diretor: Valdo José Cavallet
Vice-diretora: Vera Lúcia Israel
A Direção, órgão executivo e de supervisão das atividades do Setor Litoral da UFPR, é exercida pelo Diretor do Setor. O Diretor e o Vice-Diretor do Setor serão nomeados pelo Reitor, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo Conselho Setorial, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.
São atribuições da Direção:
I- planejar, dirigir, superintender e executar os processos e atividades administrativas e pedagógicas do Setor Litoral, sempre em consonância com seu Projeto Político Pedagógico;
II- executar as deliberações do Conselho Setorial e prestar contas de suas ações;
III- convocar e presidir as reuniões do Conselho Setorial, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
IV- zelar pelos bens de uso comum do Setor, ficando os mesmos em suas respectivas cargas patrimoniais;
V- emitir documentos referentes a cargos e representações com ou sem funções gratificadas.
VI- aplicar as verbas orçamentárias;
VII- ordenar despesas;
VIII- organizar a proposta orçamentária, para os fins do art. 7º, XI;
IX- apresentar ao Conselho Setorial, no final de cada exercício, relatório e prestação de contas e encaminhá-los à Reitoria;
X- instaurar procedimento administrativo disciplinar e propor aplicação de pena;
XI- exercer outras atribuições previstas em Lei, Regulamento, Regimento, no âmbito de sua competência;
XII- solicitar medidas necessárias para a realização dos processos seletivos;
XIII- cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. I – planejar, dirigir, superintender e executar os processos e atividades administrativas e pedagógicas do Setor Litoral, sempre em consonância com seu Projeto Político Pedagógico; II – executar as deliberações do Conselho Setorial e prestar contas de suas ações; III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Setorial, com direito a voto, inclusive o de qualidade; IV- zelar pelos bens de uso comum do Setor, ficando os mesmos em suas respectivas cargas patrimoniais; V- emitir documentos referentes a cargos e representações com ou sem funções gratificadas; VI – aplicar as verbas orçamentárias; VII – ordenar despesas; VIII – organizar a proposta orçamentária, para os fins do art. 14, XI; IX – apresentar ao Conselho Setorial, no final de cada exercício, relatório e prestação de contas e encaminhá-los à Reitoria; X – instaurar procedimento administrativo disciplinar e propor aplicação de pena; XI- exercer outras atribuições previstas em Lei, Regulamento, Regimento, no âmbito de sua competência; XII – solicitar medidas necessárias para a realização dos processos seletivos; e XIII – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento São atribuições da Direção:
I- planejar, dirigir, superintender e executar os processos e atividades administrativas e pedagógicas do Setor Litoral, sempre em consonância com seu Projeto Político Pedagógico;
II- executar as deliberações do Conselho Setorial e prestar contas de suas ações;
III- convocar e presidir as reuniões do Conselho Setorial, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
IV- zelar pelos bens de uso comum do Setor, ficando os mesmos em suas respectivas cargas patrimoniais;
V- emitir documentos referentes a cargos e representações com ou sem funções gratificadas.
VI- aplicar as verbas orçamentárias;
VII- ordenar despesas;
VIII- organizar a proposta orçamentária, para os fins do art. 7º, XI;
IX- apresentar ao Conselho Setorial, no final de cada exercício, relatório e prestação de contas e encaminhá-los à Reitoria;
X- instaurar procedimento administrativo disciplinar e propor aplicação de pena;
XI- exercer outras atribuições previstas em Lei, Regulamento, Regimento, no âmbito de sua competência;
XII- solicitar medidas necessárias para a realização dos processos seletivos;
XIII- cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
São Atribuições da Seção de Gestão Administrativa do Gabinete da Direção:
I – administrar os serviços do Gabinete da Direção;
II – despachar com a Direção os processos pertinentes ao Setor;
III – divulgar informativos da Direção no âmbito do Setor;
IV – divulgar e/ou encaminhar atos da administração para ciência e/ou providências às unidades administrativas, acadêmicas e pedagógicas pertinentes;
V – encaminhar providências relativas às correspondências do Setor que não sejam privativas da Direção Setorial;
VI – protocolar documentos relacionados à Direção;
VII – elaborar e remeter a correspondência do Gabinete da Direção;
VIII – administrar a agenda da Direção;
IX – assessorar a Direção em projetos especiais;
X – distribuir e redistribuir processos;
XI – implantar, acompanhar e avaliar rotinas, normas de trabalhos e manuais inerentes ao Gabinete da Direção;
XII – elaborar estudos inerentes ao Gabinete da Direção; e
XIII – desempenhar outras competências próprias da unidade, delegadas pela Direção Setorial ou estabelecidas através de normas.