ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

O aluno do Curso de Bacharelado em Administração Pública, para integralizar a carga horária do curso, deverá realizar estágio obrigatório com carga horária de 240 horas, mediante matrícula no módulo de Estágio Supervisionado em Administração Pública. O estágio poderá ser realizado a partir do terceiro semestre do curso, seguindo a legislação aplicável (Lei Nº 11.788/2008, Resolução Nº 70/04-CEPE, Resolução Nº 46/10-CEPE e Instruções Normativas decorrentes) e será desenvolvido conforme o estabelecido no Regulamento de Estágio Supervisionado do curso de Bacharelado em Administração Pública.

Conforme permite o § 3o do Art. 2º. da Lei 11.788/2008, as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, poderão ser equiparadas ao estágio.

A dinâmica de funcionamento, acompanhamento e avaliação do processo de estágio supervisionado, bem como as competências e responsabilidades desses sujeitos estão dispostas no Regulamento de Estágio Supervisionado do curso de Bacharelado em Administração Pública (Anexo).

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