Serviço Social divulga Moção de Apoio

 29 de outubro de 2021 - 10h35

O grupo de docentes do curso de Serviço Social da UFPR vem a público manifestar moção de apoio e solidariedade a Profa. Dra. Dalila Maria Pedrini e à população em situação de rua do município de Itapema – SC:

Moção de Apoio e Solidariedade a Profa. Dra. Dalila Maria Pedrini

Acusações a Profa. Dra. Dalila Pedrini e CMAS de Itapema – SC.
Na Reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistencia Social/CMAS de 18/10/2021, em modo on-line, os conselheiros governamentais exigiram incluir como primeiro ponto de pauta a leitura de uma carta, a qual acusava a conselheira Dalila Maria Pedrini (71 anos, assistente social e representante de Entidade) nos seguintes termos: “Os conselheiros governamentais do CMAS de Itapema, vem a público, demonstrar toda sua indignação e repúdio aos atos cometidos pela conselheira DALILA PEDRINI, representante da Instituição Nossa Senhora dos Navegantes. Ceder imóvel de sua propriedade para dar pouso a meliantes é uma ação muito grave que precisa ser punida a rigor sim pela lei, mas também merece uma sanção deste conselho, ou seremos todos, associados a prática ilícita ou taxados de permissivos com crimes desta natureza e com certeza, cada um dos aqui presentes, não compactua com esta atitude” e impunham na mesma carta a deliberação: “viemos pedir a suspensão da conselheira das atividades do CMAS, também como de usar o nome do CMAS no tocante as suas ações e condutas. Afirmamos com veemência, que nós, conselheiros governamentais, não iremos compactuar com outra posição que não seja a suspensão da conselheira em questão até que sejam respondidas todas as questões a autoridade policial. Esta nota é pública. Caso não sejam adotadas estas medidas, os conselheiros governamentais, irão apresentar uma renúncia coletiva e informando ao Ministério Público de tal decisão do CMAS de Itapema de não suspender a conselheira em questão, mesmo diante desta grave conduta”.
Os conselheiros que representam a sociedade civil, se manifestaram contra e propuseram duas alternativas: 1. Garantir o direito de manifestação da conselheira, para ouvir o contraditório. Não foi aceito. Mesmo assim, a conselheira perguntou por diversas vezes do que se tratava a acusação, pedindo o direito de esclarecer e só depois o colegiado deliberar. 2. Cumprir o ritual utilizado no CMAS em casos de denúncias, quando os fatos são analisados inicialmente pela mesa diretora, elaborados estudos e encaminhamentos necessários, antes de deliberar. Não foi aceito.
Não bastasse a atitude autoritária, o conselheiro governamental Eduardo Forgiarini que falava em nome dos demais, levantava a voz e desrespeitou três mulheres: a presidente, a secretária executiva e a conselheira acusada. Em relação a esta última, durante a reunião foram violados vários artigos do estatuto do idoso.
Como foi pressionado para que houvesse votação, os conselheiros da sociedade civil pediram três minutos de suspensão da reunião para que se reunissem, o que foi concedido. Nesses minutos de encontro o grupo decidiu não aceitar a decisão imposta, e não retornar à reunião por estarem todos abalados emocionalmente diante da necessidade do enfrentamento ao autoritarismo e arbitrariedade.

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