Procedimentos sobre infecção confirmada

 9 de março de 2022 - 14h37

A Seção de Atenção e Promoção da Saúde – SAPS informa que conforme orientação do Ministério da Saúde, pessoas com infecção confirmada para Coronavírus (Sars-CoV-2) pelos testes de detecção¹ ou contato com pessoa confirmada, deverão permanecer 7 dias em isolamento domiciliar, afastadas das atividades laborais e de ensino. Servidores e alunos devem sinalizar A SAPS via e-mail (sapslitoral@ufpr.br) indicando o resultado positivo e o nome das pessoas que sejam membros da comunidade UFPR Litoral com quem teve contato no período em que apresentava os sintomas para Coronavírus. A SAPS fará um comunicado por e-mail para essas pessoas, informando a necessidade de afastamento e realização de exames conforme tabela abaixo. Os casos confirmados são encaminhados para acompanhamento junto ao NEPES (Nucleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde), que faz o rastreamento geral da Universidade. O afastamento para servidores, por meio de atestado, deve ser feito conforme orientações do link: https://litoral.ufpr.br/wp-content/uploads/2022/03/INFORMACOES-PERICIA.pdf. Para estudantes, inserir atestados no SIGA, conforme as orientações dos docentes.

Para o retorno às atividades, é necessário estar 24h (1 dia) sem sintomas respiratórios ou febre, sem o uso de antitérmicos (dipirona, paracetamol, ibuprofeno, AAS ou outros com efeito antitérmico).

– Entende-se como sintomas respiratórios: tosse; espirros; falta de ar; coriza de coloração castanha, esverdeada ou amarelada;
– Entende-se por febre: temperatura corporal medida com termômetro axilar acima de 37,8°C, temperaturas acima de 39°C são consideradas febre alta e necessitam de avaliação médica.

Se ainda apresentar os sintomas citados acima nas 24h anteriores ao término do afastamento, recomenda-se que busque atendimento médico para reavaliação e prolongamento dos dias de afastamento, caso necessário. O protocolo prevê que pessoas com sintomas mantenham o isolamento de 7 a 10 dias.
Para estudantes e servidores que não completaram o esquema vacinal, é obrigatória a realização de testagem RT-PCR ou de antígeno, a cada 72h, e apresentação do resultado negativo para entrar e permanecer nas dependências do setor, segundo o art. 2 da Resolução n° 01/22 – COUN.
Também é importante seguir as seguintes orientações para a realização dos exames de
detecção do Coronavírus:

¹ Os testes e exames para detecção do Coronavírus são o RT-PCR e de antígeno (teste rápido),
que devem ser realizados a partir do 3° dia de sintomas ou após contato com pessoa infectada
e até o 10° dia de sintomas ou contato.

² O exame sorológico para Coronavírus tem a finalidade apenas de detecção de anticorpos para o SARS-CoV-2 por meio de infecção prévia ou obtidos por meio de vacinação e não possuem finalidade diagnóstica nem sinalizam infecção ativa.

O exame RT-PCR busca encontrar o RNA do Sars-CoV-2 no material biológico do indivíduo,
sendo considerado o padrão ouro para detecção do exame. Ou seja, é o exame com melhor
sensibilidade e menor chance de erros (por volta de 0,1%) e deve ser a primeira escolha para
diagnóstico de infecção, esse tipo de exame é coletado pela UFPR em Curitiba por meio de