Comissão Organizadora e Escrutinadora da Consulta Pública para a escolha da Direção do Setor Litoral da UFPR Mandato 2020-2024
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante de mensagens que estão circulando por e-mail e WhatsApp e que comprometem a lisura do processo de consulta pública de escolha da Direção do Setor Litoral da UFPR para o mandato 2020-2024, afetando o processo democrático no âmbito local, esclarecemos:
– É FALSA a informação de que existe candidato que não cumpre os requisitos para concorrer ao pleito.
As exigências são: – ser professor ou professora;
– ocupar um dos cargos dos dois últimos níveis mais elevados da carreira do magistério ou possuir o título de doutor(a);
– estar lotado no Setor Litoral;
– estar em exercício no Setor Litoral*;
* Na falta de documento da UFPR que estabeleça o que significa “estar em exercício”, a Comissão, com base no art. 21 do Edital da Consulta Pública, considerou o lugar ao qual estão vinculadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão ou as atividades de cunho administrativo do docente.
Todas essas exigências foram verificadas junto à PROGEPE-UFPR e junto à Unidade de Gestão de Pessoas do Setor Litoral e estão sendo cumpridas pelos seis candidatos (candidatos à Direção e à Vice-Direção, das três chapas).
– É FALSA a informação de que candidatos teriam que se afastar de cargos em comissão para concorrer à Direção do Setor Litoral. Exigências como essa se aplicam apenas a eleições para cargos políticos. A Direção de Setor da UFPR é cargo administrativo.
– É FALSA a informação de que a movimentação de docentes (através de remoção, redistribuição ou outro meio) é feita descumprindo requisitos legais ou éticos.
Os processos de movimentação docente são realizados via processo administrativo, seguindo as exigências legais nas diferentes instituições e instâncias envolvidas.
Reforçamos a lisura do processo de escolha da próxima Direção do Setor Litoral da UFPR.
Atenciosamente,
Comissão Organizadora da Consulta Pública para Direção do Setor Litoral – mandato 2020-2024