Número de Vagas: 01 | Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Período de Inscrição: Das 08h do dia 01/08/2025 às 17h do dia 30/08/2025
Reaberto das 08h do dia 02/09/2025 às 17h do dia 03/09/2025
Situação do Processo: Em andamento
Link para Resoluções: https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html
4 – ACESSE O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
5 – EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
Endereço para envio da Inscrição e Documentação:
Informações para o envio da documentação:
Mais informações pelo e-mail: segplitoral@ufpr.br
Os recursos deverão ser feitos, entre às 08:00 do dia 16/09/2025 e 17:00 do dia 17/09/2025
através do link:
Conforme Art. 14. § 2º da Resolução 75/2013 – CEPE “O prazo para recurso em relação à banca examinadora será de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação de edital de divulgação da mesma pelo Conselho Setorial.”
Para interpor recurso quanto a Banca Examinado enviar e-mail para: segplitoral@ufpr.br – ENCERRADO
Os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto à comissão julgadora, até uma hora antes do início da etapa seguinte do concurso e caso a solicitação de reconsideração do candidato seja indeferida pela banca, o mesmo poderá impetrar recurso junto ao Conselho Setorial, até duas horas após o início desta etapa.
Link para recurso – Comissão Julgadora: ENCERRADO
Os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto à comissão julgadora, até uma hora antes do início da etapa seguinte do concurso e caso a solicitação de reconsideração do candidato seja indeferida pela banca, o mesmo poderá impetrar recurso junto ao Conselho Setorial, até duas horas após o início desta etapa.
Link para recurso – Comissão Julgadora: ENCERRADO
Enviar documentação através do link Forms UFPR Litoral ou presencialmente conforme orientação do edital
Recursos:
Resolução 75/2013 CEPE:
Art. 41. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da comissão julgadora deverão ser interpostos
pelos candidatos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do referido parecer,
e serão julgados em primeira instância pela própria comissão julgadora, que terá o prazo de 3 (três)
dias úteis para pronunciamento, dando ciência aos candidatos da decisão.
Parágrafo único. Da decisão da comissão julgadora, caberá recurso em última instância ao Conselho
Setorial, obedecidos os mesmos prazos estabelecidos na primeira instância.
E-mail para envio do recurso à comissão julgadora – ENCERRADO (Prazo: 03/12/2025 – 04/12/2025)