Edital 405/2021 – EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA

Número de Vagas: 01 | Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Período de Inscrição: 10/01/2022 à 08/02/2022

Situação do Processo: Inscrições Encerradas

Link para Resoluções:

 http://www.progepe.ufpr.br/progepe/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html


Acesse o Requerimento de Inscrição

Emissão da Guia de Recolhimento

Endereço para envio da Inscrição e Documentação:

Informações para o envio da documentação:

  1. Certifique-se de ter digitado um e-mail válido;
  2. Caso não receba o link de confirmação na “Caixa de Entrada” verifique no “Spam”;
  3. Caso a confirmação não chegue em forma de link, copie o endereço enviado e cole no Browser; 
  4. Envie todos os documentos de uma vez; e
  5. Qualquer problema no envio entre em contato através do e-mail abaixo.

Mais informações pelo e-mail: segplitoral@ufpr.br

Endereço para envio do recurso

Os candidatos poderão impugnar a composição da Comissão Julgadora, aprovada pelo Conselho Setorial, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital através do e-mail: 


DOCUMENTOS DA BANCA

LOCAL PARA ENVIO DO RECURSOS:

PERÍODO PARA ENVIO DE RECURSO PARA PROVA ESCRITA: 09:04 às 12:04 do dia 02/05/2022

Conforme Resolução 66-A: “Art. 41. No transcorrer do concurso, os pedidos de reconsideração devem ser interpostos
junto à Banca Examinadora, até 3 (três) horas após a divulgação dos aprovados de cada etapa.

LOCAL PARA ENVIO DO PEDIDO DE RECURSO AO CONSELHO SETORIAL:

Conforme Resolução 66-A: “§ 2º Da decisão da Banca Examinadora caberá recurso, em última instância, junto ao
Conselho Setorial, antes do início da próxima etapa, podendo neste caso o candidato continuar o concurso, pendente da decisão do referido Conselho, até o momento dos resultados finais do certame”.

LOCAL PARA ENVIO DO RECURSOS:

PERÍODO PARA ENVIO DE RECURSO PARA PROVA ESCRITA: 11:03 às 14:03 do dia 05/05/2022

Conforme Resolução 66-A: “Art. 41. No transcorrer do concurso, os pedidos de reconsideração devem ser interpostos
junto à Banca Examinadora, até 3 (três) horas após a divulgação dos aprovados de cada etapa.


LOCAL PARA ENVIO DO PEDIDO DE RECURSO AO CONSELHO SETORIAL: www.forms.com.br

Conforme Resolução 66-A: “§ 2º Da decisão da Banca Examinadora caberá recurso, em última instância, junto ao
Conselho Setorial, antes do início da próxima etapa, podendo neste caso o candidato continuar o concurso, pendente da decisão do referido Conselho, até o momento dos resultados finais do certame”.


LOCAL PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E DEFESA DE PROJETO: www.forms.com.br

QUALQUER PROBLEMA COM O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL INDICADO, FAVOR ENVIAR NO E-MAIL: segplitoral@ufpr.br

LOCAL PARA ENVIO DO PEDIDO DE RECURSO À BANCA JULGADORA REFERENTE AO RESULTADO FINAL: www.forms.com.br

Conforme Resolução 66-A/16 – CEPE

“Art. 43. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da Banca Examinadora deverão ser interpostos pelos candidatos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do referido parecer, divulgado em edital, e serão julgados em primeira instância pela própria Banca Examinadora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para pronunciamento, dando ciência aos candidatos da decisão.”

QUALQUER PROBLEMA COM O ENVIO DO RECURSO, FAVOR ENVIAR NO E-MAIL: segplitoral@ufpr.br

Rua Jaguariaíva, 512 - Caiobá
Matinhos, Paraná | CEP 83.260-000
Fone: (41) 3511-8300