Número de Vagas: 01 | Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Período de Inscrição: Das 08h do dia 27/10/2025 às 17h do dia 25/11/2025
Situação do Processo: Início das inscrições 27/10/2025
Link para Resoluções: https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html
4 – EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
Endereço para envio da Inscrição e Documentação: Forms UFPR Litoral
Informações para o envio da documentação:
Mais informações pelo e-mail: segplitoral@ufpr.br
Conforme Resolução 66-A/16 – CEPE Art.11 § 2º: Do resultado da apreciação dos pedidos de inscrições, caberá recurso em única instância ao Conselho Setorial, sendo que o mesmo deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do Edital de homologação das inscrições.
Os recursos deverão ser enviados, entre 08:00h do dia 09/12/2025 e 17:00h do dia 10/12/2025 através do link: ENCERRADO
Conforme Resolução 66-A/16 – CEPE Art.11 § 3º: O Conselho Setorial terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para julgamentos dos recursos, dando ciência aos respectivos interessados.
Conforme Art. 12. da Resolução 66A/16-CEPE Parágrafo único. “O prazo para recurso em relação à Banca Examinadora será de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação de edital de divulgação dos nomes dos professores pelo Conselho Setorial, devendo o Edital ser publicado no quadro de aviso e no sítio eletrônico do Setor.”
Para recurso quanto à composição da Banca Examinadora enviar e-mail para: segplitoral@ufpr.br
CONFORME RESOLUÇÃO 66-A-16 CEPE
No transcorrer do concurso, os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto à Banca Examinadora, até 3 (três) horas após a divulgação dos aprovados de cada etapa através do link: Forms UFPR Litoral
ENVIO DOS RECURSOS PARA A PROVA ESCRITA (DAS 20:40 – 23:40)
Da decisão da Banca Examinadora caberá recurso, em última instância, junto ao
Conselho Setorial, antes do início da próxima etapa, podendo neste caso o candidato continuar
o concurso, pendente da decisão do referido Conselho, até o momento dos resultados finais do
certame através do e-mail: segplitoral@ufpr.br
CONFORME RESOLUÇÃO 66-A-16 CEPE
No transcorrer do concurso, os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto à Banca Examinadora, até 3 (três) horas após a divulgação dos aprovados de cada etapa através do link: Forms UFPR Litoral
ENVIO DOS RECURSOS PARA A PROVA DIDÁTICA (DAS 19:20 – 22:20)
Da decisão da Banca Examinadora caberá recurso, em última instância, junto ao
Conselho Setorial, antes do início da próxima etapa, podendo neste caso o candidato continuar
o concurso, pendente da decisão do referido Conselho, até o momento dos resultados finais do
certame através do e-mail: segplitoral@ufpr.br
CONFORME RESOLUÇÃO 66-A-16 CEPE
Art. 43. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da Banca Examinadora deverão ser interpostos pelos candidatos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do referido parecer, divulgado em edital, e serão julgados em primeira instância pela própria Banca Examinadora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para pronunciamento, dando ciência aos candidatos da decisão.
Parágrafo único. Da decisão da Banca Examinadora, caberá recurso em última instância ao
Conselho Setorial, obedecidos os mesmos prazos estabelecidos na primeira instância.
Os recursos deverão ser enviado para o e-mail: segplitoral@ufpr.br