1. Tenho atestado para os dias que faltei. Consigo abonar faltas?
Não. Segundo a Resolução nº 37/97-CEPE, art. 80, não há abono de faltas. O atestado só é aproveitável para solicitação de exercícios domiciliares e/ou de segunda chamada para avaliações.
2. Exercícios domiciliares?
Segundo a Resolução nº 37/97-CEPE, será permitido aos(às) alunos(as) amparados(as) pelo Decreto-Lei nº 1044/69 e às alunas em estado de gravidez, nos termos da Lei nº 6202/75, substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, sempre que a coordenação do curso, mediante consulta ao departamento se for o caso, entender como compatíveis com o estado de saúde do requerente, com a natureza da disciplina e com as possibilidades da Instituição. Para solicitar, envie a solicitação para a assessoria por meio do endereço eletrônico do curso.
3. Não estou conseguindo fazer matrícula. Como proceder?
Primeiramente, consulte no calendário acadêmico se o período de solicitação de matrículas está aberto. Se estiver, verifique no SIGA se suas matrículas estão cumprindo a carga horária mínima exigida por semestre, que é 240h, ou se não há nenhum conflito de horário. Se o problema não for resolvido, contate a assessoria.
4. Quero trocar de ICH. É possível?
Sim, é possível, desde que esteja no período de ajuste de matrículas previsto em calendário acadêmico.
5. Posso cancelar módulos?
Sim, existe um prazo para solicitação de cancelamento de módulos também previsto em calendário acadêmico.
6. Como consigo certificados dos eventos que participei?
O certificado de participação é responsável pela organização de cada evento. Quando for participar de algum, atente-se a quem o organiza.
7. O que são Atividades Formativas Complementares?
As Atividades Formativas Complementares (AFCs) são constituídas de atividades adicionais em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização. Ou seja, são atuações fora do curso, podendo ser participações em eventos, projetos de extensão e/ou de pesquisa, atividades voluntárias, entre outros. No total, exige-se ____ horas de AFCs.
8. O que são os documentos comprobatórios das horas de Atividades Formativas Complementares e como devo entregá-los?
Esses documentos são certificados de participação nas modalidades previstas no Regulamento do seu PPC. Além disso, os documentos comprobatórios devem ser encaminhados todos juntos.
9. Onde encontro meu histórico escolar, declaração de matrícula e declaração de cota?
Toda a sua documentação deve constar no SIGA, na aba “Documentos”.
10. Estou com problemas de acesso ao meu e-mail e/ou aos sistemas da universidade. O que eu devo fazer?
Todos os problemas de acesso devem ser resolvidos com a Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGTIC), pelo e-mail suporte suporte@ufpr.br. Se seu problema for na UFPR Virtual, entre em contato com suporte_ufprvirtual@ufpr.br.
11. O que é adiantamento?
Segundo a Resolução nº 37/97-CEPE,entende-se por adiantamento de conhecimento a atribuição de nota em disciplina da UFPR em que o aluno comprove domínio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta). Os exames de adiantamento de conhecimento deverão ocorrer por solicitação fundamentada do aluno ao colegiado de curso. A solicitação deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios ou constituir-se de uma solicitação circunstanciada que indique o domínio de conhecimento de conteúdo.
12. O que é equivalência?
Segundo a Resolução nº 37/97-CEPE, entende-se por equivalência em disciplina junto ao registro ativo do aluno na UFPR, a isenção da obrigatoriedade de cursar uma disciplina por haver sido aprovado em disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante ou de conteúdo relevante para a formação profissional, cursada em outro registro, currículo, curso ou instituição. A solicitação de equivalência de disciplinas deverá ser protocolada uma única vez por ocasião do ingresso na UFPR e, quando for o caso, no retorno de intercâmbio na coordenação do curso ao qual o aluno pertence.
13. O que é aproveitamento?
Segundo a Resolução nº 37/97-CEPE, entende-se por aproveitamento de conhecimento a atribuição de nota em disciplina da UFPR em que o aluno comprove domínio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta). Terá direito a exames de aproveitamento de conhecimento o aluno que tenha sido reprovado na disciplina, pelo menos uma vez, somente por nota, mas com frequência igual ou superior a 75%. O aluno poderá solicitar no máximo dois exames de aproveitamento de conhecimento por período acadêmico (semestre/ano) e poderá solicitar uma única vez exame de aproveitamento de conhecimento em uma mesma disciplina.
14. Como mudar para o nome social?
Se você deseja incluir seu nome social no cadastro da UFPR, você deve realizar o pedido ao atendimento@ufpr.br por meio do seu e-mail institucional. No assunto do e-mail, coloque “Nome Social”. Informe seu GRR, seu nome social e anexe uma cópia de um documento oficial com foto. O prazo para alteração no Sistema Acadêmico é de quinze dias.
Página atualizada em: 18 de ago. de 2025.