As Atividades Formativas Complementares têm como objetivo ampliar a formação do Bacharel em Administração Pública por meio de atividades escolhidas pelo estudante, conforme as opções previstas na tabela do curso. Para integralizar o currículo, o aluno deve comprovar 120 horas dessas atividades, que possuem regras específicas de validação quanto à natureza, carga horária e limite máximo por tipo. Recomenda-se que sejam realizadas ao longo dos quatro anos do curso, evitando a concentração no último ano. Não são aceitas como complementares as horas já contabilizadas em outras atividades obrigatórias, como Estágio e Atividades Curriculares de Extensão (ACE).
Abaixo seguem documentos úteis:
Regulamento de AFCs (PPC)
Resolução Nº 70/04 – CEPE
Como fazer as atividades (passo a passo)
Formulário de AFCs
Link para Comissão Permanente de Acompanhamento das Atividades Formativas