A PROGRAD informa que, em breve, será realizado o cancelamento do registro acadêmico “por abandono de curso” das alunas e dos alunos que não efetuaram matrícula neste primeiro semestre de 2021, em cumprimento ao estabelecido no art. 119 da Resolução 37/97-CEPE:
Art. 119 – Caracteriza-se o abandono de curso quando:
a) o aluno não efetua a matrícula na coordenação de curso, esgotados os prazos previstos no artigo 46;
b) o aluno efetua cancelamento de disciplina(s) que implique zerar sua carga horária semanal, em qualquer dos semestres letivos, independentemente do regime do curso (anual, semestral ou misto) ao qual esteja vinculado.
Parágrafo Único. Verificada a situação prevista no caput deste artigo, o aluno será excluído da UFPR e terá seu registro cancelado, com a consequente perda de sua vaga, sendo vedado o seu retorno, exceto por novo ingresso regular previsto nesta Resolução.
E ainda o art. 30, parágrafo único, da Resolução 56/21-CEPE:
Parágrafo único. Findo o ano letivo de 2020, fica revogada essa excepcionalidade.
E, ainda, o art.31, §2°, da Resolução 56/21-CEPE:
§2º Findos os períodos letivos de 2020, o aluno que tiver a carga horária matriculada igual a zero deverá solicitar trancamento de curso, seguindo os prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
Verificamos que você ficou sem matrícula e sem trancamento neste semestre 2021.1, tornando-se assim passível de ter o registro acadêmico cancelado por abandono de curso, conforme explicado acima.
Escrevemos para informar-lhe do procedimento regimental. Você poderá apresentar, caso deseje, uma justificativa plausível e bem fundamentada para a sua situação. Este documento deverá ser enviado, em regime de máxima urgência ATÉ O PRAZO MÁXIMO E SEM PRORROGAÇÃO DE 08/12/2021 – próxima quarta-feira!
Você poderá utilizar nosso formulário para requerimentos gerais, clicando aqui, redigindo nele seu texto de justificativa, assinando e em seguida digitalizando o documento, que deve ser enviado para este endereço da Coordenação, em arquivo único, no formato .pdf, com boa visualização.
Caso você tenha chegado a se matricular e acabou cancelando, depois, as matrículas, você deve anotar isto no documento, para que a Prograd entenda que o SIGA permitiu esta circunstância extraordinária (normalmente, o sistema deveria impedir o/a aluno/a de cancelar a última disciplina em que está matriculado/a).
E ATENÇÃO: Caso não recebamos o documento até o prazo estipulado, será lançado o abandono de curso. Ainda assim, mesmo que você envie o documento, a Coordenação não pode garantir a permanência do seu registro ativo, pois o processo será remetido para avaliação da Prograd, que terá a última palavra sobre o lançamento do abandono de curso.
Lista dos alunos que devem entrar em contato com a Coordenação:
Ana Carolina de oliveira
Ana Paula Rodrigues de Lima
Carlos Eduardo Lucena da Silva
Elenize Torres Penkal
Flavio Goncalves dos Santos
Jaqueline Grossko
Juliana dos Santos Costa
Maria de Fatima Soares Cruz
Paulo Roberto Costa Funke