Número de Vagas: 01 | Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Período de Inscrição: Das 08h do dia 05/09/2022 às 17h do dia 04/10/2022
Situação do Processo: Inscrições ENCERRADAS
Link para Resoluções:
http://www.progepe.ufpr.br/progepe/concursos/docente/concursos_publicos/resolucoes.html
Acesse o Requerimento de Inscrição
Emissão da Guia de Recolhimento
Endereço para envio da Inscrição e Documentação: Clique aqui
Informações para o envio da documentação:
Mais informações pelo e-mail: segplitoral@ufpr.br
Período de pedido de Recurso: das 08:00 do dia 13/10/2022 às 17:00 do dia 14/10/2022 no endereço abaixo.
Qualquer dúvida entrar em contato pelo e-mail: segplitoral@ufpr.br ou telefone (41) 3511 8387 / 8334 ou 8378
Endereço para envio do Recurso para inscrições indeferidas: Clique aqui
Os candidatos poderão impugnar a composição da Comissão Julgadora aprovada pelo Conselho Setorial dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital através do e-mail: segplitoral@ufpr.br
DOCUMENTOS DA BANCA
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PERÍODO PARA ENVIO DE RECURSO PARA PROVA ESCRITA:
Conforme Resolução 66-A: “Art. 41. No transcorrer do concurso, os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto à Banca Examinadora, até 3 (três) horas após a divulgação dos aprovados de cada etapa.“
Qualquer problema entrar em contato através do e-mail: segplitoral@ufpr.br ou telefone (41) 3511-8387 ou (41) 3511-8334 ou (41) 3511-8378
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PERÍODO PARA ENVIO DE RECURSO PARA PROVA DIDÁTICA:
Conforme Resolução 66-A: “Art. 41. No transcorrer do concurso, os pedidos de reconsideração devem ser interpostos junto à Banca Examinadora, até 3 (três) horas após a divulgação dos aprovados de cada etapa.“
Qualquer problema entrar em contato através do e-mail: segplitoral@ufpr.br ou telefone (41) 3511-8387 ou (41) 3511-8334 ou (41) 3511-8378
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PERÍODO PARA ENVIO DE RECURSO DO RESULTADO FINAL:
Conforme Resolução 66-A “Art. 43. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da Banca Examinadora deverão ser interpostos pelos candidatos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do referido parecer, divulgado em edital, e serão julgados em primeira instância pela própria
Banca Examinadora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para pronunciamento, dando ciência aos candidatos da decisão.
Parágrafo único. Da decisão da Banca Examinadora, caberá recurso em última instância ao
Conselho Setorial, obedecidos os mesmos prazos estabelecidos na primeira instância.”