Estágio não obrigatório: o estágio não obrigatório do curso de Administração da UFPR, caracterizado como atividade opcional e de natureza educativa, destinada a complementar a formação teórica e prática do estudante. O estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008 e por normas internas da UFPR, como a Resolução nº 46/2010 CEPE e instruções normativas correlatas, sendo supervisionado pelo CEPE e pela PROGRAP, em articulação com a Câmara do Curso.
O estágio deve estar em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso e é formalizado por meio do Termo de Compromisso de Estágio e do plano de atividades, assinados pelo estudante, pela instituição concedente e pela UFPR. Pode haver a participação de agente de integração, mediante convênio. É obrigatória a contratação de seguro contra acidentes pessoais, cuja responsabilidade é da UFPR nos estágios internos e da concedente nos estágios externos.
Podem realizar estágio estudantes regularmente matriculados, que já tenham cursado ao menos um semestre letivo, devendo a documentação ser apresentada com antecedência mínima de dez dias do início das atividades. Os campos de estágio abrangem empresas privadas, órgãos públicos, instituições de ensino, comunidade em geral e unidades da própria UFPR, desde que ofereçam infraestrutura adequada, supervisão qualificada, compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e a área de formação do estudante, além de observarem as normas institucionais.
Entre os deveres do estagiário estão o cumprimento das normas da universidade, a regularização e coleta das assinaturas necessárias, a apresentação de relatórios semestrais a cada seis meses e a entrega de relatório final no prazo máximo de trinta dias após o término do estágio. O descumprimento das exigências pode acarretar o não reconhecimento do estágio.
A supervisão é exercida diretamente por profissional da instituição concedente, enquanto a orientação acadêmica é realizada de forma indireta por professor orientador do curso, integrante do NDE. Ambos acompanham o desenvolvimento das atividades e emitem parecer sobre o desempenho do estudante. A avaliação é contínua e processual, realizada pelo supervisor e pelo orientador, cabendo à COE emitir parecer final, posteriormente homologado pela Câmara do Curso, sem atribuição de nota ou conceito.
O estágio pode ser interrompido por solicitação do orientador, do supervisor ou do próprio aluno, mediante justificativa formal. O não atendimento às normas implica o não reconhecimento da atividade. Após a aprovação do relatório final e parecer favorável da COE, a Coordenação Geral de Estágios poderá emitir certificado. Casos omissos são analisados pela COE, com possibilidade de recurso à Câmara do Curso e às instâncias superiores da UFPR.
COE
Regulamento do estágio não obrigatório
Termos de estágio
Página atualizada em: 18 de fev. de 2026.